Durante audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a proposta do governo de instituir um Imposto de Renda mínimo para sócios de empresas atingirá apenas entre 4% e 5% dos empresários no país.
A medida foi apresentada como forma de compensar a perda de arrecadação decorrente da proposta de isenção do IR para pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil mensais.
De acordo com Barreirinhas, o imposto incidirá sobre pessoas físicas que recebem valores elevados como sócios de empresas:
- Alíquota de 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão;
- Alíquota progressiva entre 1% e 10% para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.
Modelo mais justo que a taxação generalizada de dividendos, diz Receita
O secretário também criticou a proposta de taxação ampla de dividendos, aprovada em 2021 pela Câmara, alegando que ela não garantiria isonomia tributária.
“Um trabalhador com uma ação da Petrobras não é necessariamente alguém de alta renda. Não seria justo pagar o mesmo imposto que um sócio que recebe R$ 3 milhões por ano. A simples taxação de dividendos não trataria os contribuintes de forma justa”, afirmou.Ele destacou ainda que a riqueza e a renda não são proporcionais apenas ao porte da empresa, e que sócios de companhias do Simples Nacional, por exemplo, podem ter rendimentos maiores que sócios de grandes empresas.
Relator cobra dados da Receita sobre cálculo de compensação
O relator da proposta, deputado Arthur Lira (PP-AL), cobrou da Receita Federal o envio de dados cruzados entre pessoa física e pessoa jurídica, a fim de verificar a viabilidade do modelo de compensação e a justeza da alíquota global.
“Precisamos de dados claros da Receita para verificar se o cálculo de compensação proposto pelo governo reflete a realidade”, declarou Lira a jornalistas após a reunião da comissão.Como funcionará o redutor para limitar a carga a 34%
O projeto do governo estabelece que, caso a soma da carga tributária da empresa (IRPJ e CSLL) com o imposto pago pelo sócio ultrapasse 34%, será aplicado um “redutor”.
Exemplo prático:
- Empresa paga 29% (IRPJ + CSLL);
- Sócio paga 8% de IR mínimo sobre seus rendimentos;
- Alíquota global = 37%;
- Aplicação de redutor de 3% para limitar a carga a 34%.