A saúde mental dos trabalhadores brasileiros está no centro das discussões sobre segurança no trabalho. Em 2024, mais de 472,3 mil trabalhadores foram afastados devido a transtornos mentais e comportamentais, segundo o Ministério da Previdência Social. Esse aumento de 67% em relação ao ano anterior reflete a crescente preocupação com fatores como ansiedade, depressão e estresse ocupacional. Em resposta a essa realidade, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou mudanças significativas na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), impactando diretamente a gestão de riscos dentro das empresas.
A atualização do Capítulo 1.5 da NR-01, que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), marca um avanço fundamental na regulamentação das condições de trabalho no Brasil. Pela primeira vez, os riscos psicossociais foram incluídos formalmente no texto da norma, exigindo que as empresas adotem medidas efetivas para evitar a sobrecarga mental de seus colaboradores e prevenir ambientes de trabalho prejudiciais à saúde.
A nova redação da NR-01, publicada em agosto de 2024, obriga as empresas a avaliarem e mitigarem os riscos psicossociais, garantindo que os trabalhadores estejam protegidos contra fatores como assédio moral, pressão excessiva e ambientes tóxicos. As organizações precisarão realizar avaliações contínuas dos riscos e adotar estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão atender a essas exigências, com a obrigatoriedade de manter documentos de gestão de riscos disponíveis para fiscalização.
Para Nara Saddi de Paiva, diretora de Pessoas do Grupo Soluti e mestre em Psicologia Organizacional pela Universidade de Brasília (UnB), a inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 representa um avanço necessário. "O Grupo Soluti já está alinhado a essa mudança na norma, implementando ações de acompanhamento da saúde mental dos colaboradores e estratégias de prevenção ao adoecimento mental no trabalho. Acreditamos que o bem-estar dos colaboradores deve ocupar o centro das políticas de gestão de pessoas", afirma Nara.
O impacto da nova NR-01 e a importância da gestão de riscos
A mudança na NR-01 reforça a importância da gestão de riscos ocupacionais, especialmente em relação à saúde mental. Com a nova regra, os empregadores terão que identificar e avaliar fatores de risco psicossociais, além de implementar ações preventivas para reduzir ou eliminar essas condições. A norma também determina a classificação dos riscos para a adoção de medidas corretivas, incluindo o monitoramento constante da efetividade das estratégias adotadas.
Segundo especialistas, essa mudança reflete uma crescente conscientização sobre os impactos do ambiente de trabalho na vida dos profissionais. A inclusão da saúde mental como um fator crítico dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos reforça a necessidade de uma abordagem mais humanizada e proativa por parte das empresas.
Para Nara Saddi de Paiva, as mudanças na NR-01 chegam em um momento crucial para o mercado de trabalho, onde a preocupação com a saúde mental dos colaboradores nunca foi tão evidente. Empresas que não se adequarem às novas exigências poderão enfrentar desafios tanto regulatórios quanto operacionais, impactando diretamente sua produtividade e clima organizacional.
A diretora de Pessoas do Grupo Soluti acredita que esse é um chamado para que empresas adotem políticas mais estruturadas e eficazes. "A Soluti entende que a saúde mental dos colaboradores é um pilar essencial para o sucesso de qualquer organização. Investimos continuamente em iniciativas de prevenção e monitoramento para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos", ressalta Nara.
Com a implementação dessas novas diretrizes, o Brasil avança rumo a um modelo de trabalho mais sustentável, equilibrando produtividade e qualidade de vida dentro das empresas. É essencial que gestores, empresários e profissionais contábeis se atualizem sobre a NR-01 e conheçam as mudanças adotadas para garantir a conformidade e o bem-estar dos trabalhadores.