Aplicativo de Manifestação do Destinatário será descontinuado

4 dias atrás 2

NOTÍCIA FISCAL

Ferramenta para manifestação do destinatário da NF-e será descontinuada; usuários devem migrar para novas soluções até agosto de 2025.

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Aplicativo de Manifestação do Destinatário será encerrado

O Aplicativo de Manifestação do Destinatário, utilizado para indicar o reconhecimento ou contestação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será descontinuado. A versão oficial deixará de funcionar a partir de 1º de agosto de 2025, enquanto a versão de homologação (teste) será encerrada em 1º de junho de 2025.

Com o encerramento do aplicativo, os contribuintes poderão utilizar a funcionalidade de Manifestação do Destinatário diretamente no Portal Nacional da NF-e, ou optar por soluções de terceiros já disponíveis no mercado.

O que é a Manifestação do Destinatário

Essa funcionalidade permite ao destinatário de uma NF-e manifestar sua ciência ou discordância em relação a uma operação comercial. As manifestações possíveis são:

  • Ciência da Emissão;
  • Confirmação da Operação;
  • Desconhecimento da Operação;
  • Operação não Realizada.

Além disso, o aplicativo atual também permite:

  • Download do XML da NF-e;
  • Validação do XML recebido;
  • Exportação dos arquivos;
  • Geração e restauração de backup.

Requisitos técnicos

Para utilizar o aplicativo até sua descontinuação, o contribuinte precisa:

  • Certificado Digital A1 ou A3, padrão ICP-Brasil;
  • Conexão com a internet;
  • Java instalado (versão recomendada: 6.37);
  • Computador com processador Pentium III ou superior;
  • Mínimo de 256 MB de RAM (recomendado: 512 MB);
  • Espaço em disco de 128 MB (somando Java e aplicativo).

A resolução mínima de tela indicada é 1024 x 768 pixels.

Passo a passo para manifestar uma NF-e

  1. Abra o aplicativo e clique no ícone da NF-e;
  2. Em caso de atualização automática, clique em “OK” (com internet) ou “Cancel” (sem internet);
  3. Clique em “Executar” na mensagem exibida;
  4. Cadastre o destinatário ou selecione um já existente;
  5. Consulte as NF-es destinadas via pesquisa ou chave de acesso, ou importe um XML;
  6. Selecione a NF-e desejada e escolha uma manifestação;
  7. Assine digitalmente com o certificado e transmita;
  8. Verifique se o status da manifestação foi alterado.

Cuidados com o Certificado Digital

A empresa deve utilizar um Certificado Digital tipo A1 ou A3, emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O certificado deve conter o CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos da empresa.

No caso do tipo A3 (token ou smart card), é importante verificar com o fornecedor se há compatibilidade entre o certificado, o sistema operacional e o Java, evitando erros de funcionamento.

Não é necessário um certificado por estabelecimento, conforme prevê a Portaria CAT 162/08.

Versões do aplicativo

  • Versão com validade jurídica: Envia manifestações válidas diretamente à Secretaria da Fazenda;
  • Versão de testes: Permite simulações com certificado digital, mas sem validade jurídica.

Com informações do Governo do Estado de São Paulo

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Lívia Macario

Publicado por

Lívia Macario

Jornalista

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