Atenção ao prazo: DASN-SIMEI deve ser entregue ainda hoje (31)

2 semanas atrás 10

PRAZO ACABA HOJE

Prazo para entrega da DASN-SIMEI termina neste sábado, 31 de maio, às 23h59 (horário de Brasília)

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

 declaração anual deve ser entregue até hoje (31)

Todo Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar obrigatoriamente até este sábado, 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

A declaração é obrigatória a todos os MEIs, independente do faturamento, incluindo até aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior.

O que acontece com quem perder o prazo da DASN-SIMEI

Quem perder o prazo e entregar a declaração de faturamento em atraso gera "Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED". A multa é de 2% vezes o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.

Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.

Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ. 

Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

  • O último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • O último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.

O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.

Como entregar a DASN-SIMEI

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI;
  • Preencha o CNPJ da empresa;
  • Clique em continuar;
  • Selecione a declaração: original ou retificadora;
  • Na original, selecione o ano;
  • Depois, você deverá preencher o campo do Valor da Receita Bruta Total, onde será informado todos os valores faturados anualmente pela sua empresa;
  • Informe na sequência os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Clique em concluir e na opção de imprimir para salvar o comprovante da sua declaração (mesmo que não tenha impressora é possível salvar).

Para o Microempreendedor Individual que perder o prazo da Declaração Anual o procedimento é o mesmo.

Leia mais sobre

Izabella Miranda

Publicado por

Izabella Miranda

Diretora de conteúdo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
 governo alerta risco a programas sociais

FINANÇAS

Aumento do IOF 2025: Tesouro alerta que derrubada ameaça programas sociais
TST recebe manifestações sobre gratuidade de justiça a sindicatos

DIREITO TRABALHISTA

Sindicatos e justiça gratuita: TST discute exigências para concessão
Pará prorroga prazo de parcelamentos e EFD de abril

EFD

Parcelamentos e EFD de abril no Pará têm novo prazo até 30 de maio
Abono salarial de 2025 começa a ser pago em junho

ABONO SALARIAL

Abono salarial 2025 para nascidos em julho e agosto será pago em junho
 quem não é obrigado a declarar pode ter restituição

IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda 2025: quem não é obrigado pode declarar e receber restituição
Escritório contábil envolvido em descaminho de vinhos importados

CRIMES TRIBUTÁRIOS

PF apreende vinhos importados sem NF em escritório contábil e investiga possível crime de descaminho

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Ler artigo completo