Cerca de 140 mil beneficiários do INSS podem ter revisão dos benefícios

6 dias atrás 10

INSS

Cerca de 140 mil beneficiários do INSS têm até 31 de dezembro para corrigir o cálculo de seus auxílios e receber valores retroativos.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

 segurados que receberam benefícios entre 2002 e 2009 podem ter direito a valores retroativos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para corrigir erros no cálculo de benefícios previdenciários concedidos entre 2002 e 2009. Cerca de 140 mil segurados podem ser beneficiados pela chamada Revisão do Artigo 29 II, que pode garantir o pagamento de valores retroativos para quem recebeu auxílio-doença, pensão por morte (quando precedida de auxílio-doença), aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente nesse período.

Quem tem direito à revisão?

Essa medida beneficia segurados que não foram incluídos na revisão automática realizada pelo INSS em 2012. No entanto, apenas aqueles que já foram identificados pela Justiça terão direito ao recálculo e ao pagamento retroativo. Não há possibilidade de solicitar essa revisão por conta própria.

Estão contemplados:

  • Segurados que receberam os benefícios citados entre 2002 e 2009;
  • Pessoas que não foram incluídas na revisão automática de 2012;
  • Beneficiários identificados em um processo judicial movido pelo Ministério Público e pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi);
  • Aqueles cujos benefícios foram calculados de forma errada, pois o INSS considerou 100% das contribuições na média, sem excluir os 20% menores recolhimentos, como determina a regra correta.

Por que a revisão está sendo feita?

O erro ocorreu porque, entre 2002 e 2009, o INSS calculava os benefícios com base na média de todas as contribuições do segurado. No entanto, a regra correta, posteriormente determinada pela Justiça, exige que os 20% menores recolhimentos sejam descartados para garantir um valor final mais justo ao segurado. Como essa regra não foi aplicada na época, muitos beneficiários receberam valores menores do que deveriam.

Agora, com a correção, esses segurados poderão ter um reajuste no valor do benefício e ainda receber os valores retroativos referentes à diferença não paga no passado.

Como consultar se tem direito à revisão?

Os segurados podem verificar se estão incluídos na revisão pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja como consultar:

  • Acesse o Meu INSS (via site ou aplicativo);
  • Faça login com CPF e senha cadastrados no Gov.br;
  • No campo de busca, digite "Revisão";
  • Vá até a seção "Histórico de Crédito de Benefício" para verificar se há valores pendentes.

Se houver dúvidas, o segurado pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou buscar orientação em um posto de atendimento.

Leia mais sobre

Izabella Miranda

Publicado por

Izabella Miranda

Diretora de conteúdo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Nem todos os demitidos podem sacar o saldo retido do FGTS; entenda

FGTS

Saque do saldo retido do FGTS: confira em quais tipos de demissão o valor é liberado
 como declarar veículos e evitar erros na prestação de contas

IMPOSTO DE RENDA

Declaração de veículos no Imposto de Renda 2025: quem deve informar e como preencher corretamente
Novo saque do FGTS pode quitar cheque especial

NOVO SAQUE FGTS

Bancos podem novo saque do FGTS para abater dívidas
Importância do processo de seleção na empresa contábil

MAIS QUE GESTÃO

Importância do processo de seleção na empresa contábil
PIS/Pasep: confira valores esquecidos para sacar pela Carteira Digital

ABONO SALARIAL

Trabalhadores podem resgatar valores esquecidos do PIS/Pasep de até R$ 1.518 pela Carteira Digital
O que fazer se não recebeu seu informe de rendimentos para o IRPF?

INFORME DE RENDIMENTOS

IRPF está chegando e você não recebeu seu informe de rendimentos? Saiba o que fazer

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Ler artigo completo