Controle de ponto eletrônico: o que muda com a Portaria 671/21?

3 semanas atrás 26

Portaria 671/21

Norma revoga portarias anteriores e estabelece novas regras para registro eletrônico de jornada, carteira de trabalho digital e prorrogação de jornada em atividades insalubres.

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Portaria 671/21: mudanças no controle de ponto e impacto nas empresas

A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista, revogando as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico, e unificou regras sobre jornada de trabalho, carteira de trabalho digital, registro de empregados e aprendizagem profissional.

A nova portaria consolidou diversas regras trabalhistas em um único documento, trazendo mais clareza e organização. Confira os principais pontos:

  • Revogação das Portarias 1510 e 373, unificando regras sobre controle de jornada eletrônico;
  • Atualização da carteira de trabalho digital, facilitando o acesso aos registros dos trabalhadores;
  • Padronização do registro de empregados, definindo novas diretrizes para contratação;
  • Mudanças na aprendizagem profissional, com mais detalhes sobre férias, salário e jornada de trabalho do menor aprendiz;
  • Novas regras para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
  • Definição mais clara sobre o auxílio-creche, especificando critérios e obrigações para as empresas.

Essas alterações afetam diretamente gestores de recursos humanos (RH), departamentos pessoais e empregadores, exigindo atenção para garantir conformidade com a legislação.

Controle de ponto eletrônico: o que muda?

Uma das principais mudanças trazidas pela Portaria 671/21 foi a atualização das regras para o registro eletrônico de ponto. Antes, existiam dois modelos reconhecidos:

  • Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – Relógio de ponto convencional;
  • Sistemas alternativos de controle de jornada, permitidos pela Portaria 373 mediante acordo coletivo.

Com a nova portaria, agora existem três tipos oficiais de registradores de ponto:

  • REP-C (Convencional) – Relógio de ponto tradicional, com impressão de comprovantes;
  • REP-A (Alternativo) – Sistema eletrônico que registra a jornada, mas exige acordo coletivo;
  • REP-P (Por Programa) – Registro de ponto digital via aplicativo ou sistema em nuvem.

Uma grande novidade é que o ponto eletrônico via aplicativo agora tem regras mais claras e pode ser adotado sem necessidade de acordo coletivo (REP-P). Além disso, o sistema deve garantir segurança nas marcações e emitir comprovante eletrônico para o trabalhador.

Caso a empresa use um sistema de ponto digital, é fundamental verificar se ele está adequado às novas regras!

Registro de empregados e carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho digital já havia sido introduzida pela Lei da Liberdade Econômica, e agora a Portaria 671/21 reforçou sua obrigatoriedade.

  • O registro do trabalhador deve ser feito diretamente no eSocial, eliminando a necessidade de anotações na carteira física;
  • As informações enviadas pelo eSocial substituem o preenchimento manual da CTPS, garantindo mais agilidade no processo.

Isso significa que as empresas não precisam mais preencher manualmente a carteira de trabalho física, desde que informem corretamente os dados no sistema.

Jornada em atividades insalubres: novas exigências

A portaria manteve a regra da CLT (artigo 60), que exige autorização para prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Porém, agora a autorização deve ser feita por meio do portal gov.br, e a empresa precisa atender a alguns critérios, como:

  • Não ter autos de infração nos últimos dois anos;
  • Não ter registrado acidentes de trabalho graves;
  • Garantir pausas e intervalos previstos na legislação.

Caso a empresa não cumpra essas exigências, a autorização para prorrogação da jornada pode ser negada ou cancelada.

Auxílio-creche: o que muda?

Outra novidade da Portaria 671/21 foi a regulamentação detalhada do auxílio-creche. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa que empresas com mais de 30 mulheres deveriam oferecer um espaço para amamentação, mas não especificava os requisitos deste local.

Agora, a norma estabelece que o espaço deve ter:

  • Berçário com 3m² por criança;
  • Sala de amamentação com cadeiras confortáveis;
  • Cozinha para preparo de mamadeiras;
  • Banheiros para as mães e equipe do berçário.

Caso a empresa não consiga cumprir esses requisitos, pode oferecer o reembolso-creche, cobrindo integralmente os gastos com creche até os seis meses de idade da criança.

Impacto da Portaria 671/21 nas empresas

Com essas mudanças, as empresas devem se atentar a algumas ações importantes:

  • Adequar o sistema de controle de ponto eletrônico conforme as novas regras;
  • Garantir que os registros de empregados sejam feitos corretamente no eSocial;
  • Cumprir os critérios exigidos para prorrogação de jornada em atividades insalubres;
  • Verificar a necessidade de oferecer auxílio-creche ou reembolso;
  • Garantir que os dados trabalhistas sigam as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

As novas regras já estão totalmente em vigor e as empresas que não estiverem em conformidade podem sofrer penalidades e enfrentar ações trabalhistas.

Com informações da Pontotel

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Lívia Macario

Publicado por

Lívia Macario

Jornalista

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