A demissão por acordo trabalhista foi formalizada no Brasil a partir da reforma trabalhista de 2017, sendo incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo artigo 484-A. Essa modalidade permite que o desligamento do trabalhador ocorra por meio de um consenso entre empregado e empregador, estabelecendo um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Antes da regulamentação, essa prática ocorria de maneira informal, muitas vezes resultando em irregularidades.
O que é a demissão por acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista consiste na extinção do contrato de trabalho de forma consensual. Esse modelo foi criado para garantir maior segurança jurídica para ambas as partes e evitar fraudes trabalhistas.
Com a regulamentação, as condições financeiras foram definidas legalmente, permitindo uma previsibilidade maior para empregadores e empregados.
Segundo o artigo 484-A da CLT, ao optar por essa modalidade, o empregado tem direito a:
- Recebimento integral das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio indenizado, caso não seja cumprido;
- 20% da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Inelegibilidade para o recebimento do seguro-desemprego.
A formalização do acordo deve ocorrer por meio de documentação adequada, garantindo a transparência do processo e prevenindo questionamentos futuros na Justiça do Trabalho.
Diferenças entre o modelo atual e a prática anterior à reforma trabalhista
Antes da reforma trabalhista, era comum que algumas empresas realizassem acordos informais com os empregados. O empregador demitia o trabalhador sem justa causa para que ele pudesse sacar integralmente o FGTS e ter acesso ao seguro-desemprego.
Em contrapartida, havia a exigência de que o empregado devolvesse a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa prática era irregular e podia configurar crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.
Com a inclusão do artigo 484-A na CLT, essa negociação passou a ser regulamentada, eliminando riscos de fraudes e prejuízos financeiros para ambas as partes.
Como deve ser formalizado o acordo trabalhista?
A demissão consensual requer o cumprimento de etapas formais para garantir sua validade. Entre os procedimentos necessários, destacam-se:
- Elaboração da carta de rescisão: o documento deve conter informações detalhadas sobre a rescisão, incluindo valores de verbas rescisórias e o tipo de aviso prévio;
- Registro na Carteira de Trabalho: a empresa deve registrar a baixa do contrato de trabalho sem especificar que se trata de uma demissão por acordo;
- Pagamento das verbas rescisórias: o pagamento deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, conforme determina o artigo 477 da CLT;
- Exame demissional: a realização do exame médico demissional é obrigatória para atestar as condições de saúde do empregado no momento do desligamento.
A presença de testemunhas na formalização do acordo pode ser uma medida adicional para evitar futuros questionamentos judiciais.
Cálculo das verbas rescisórias
O cálculo das verbas na demissão por acordo trabalhista considera alguns fatores específicos. Veja exemplos práticos:
Aviso prévio indenizado
Se um empregado com dois anos de empresa recebe um salário de R$ 2.000, o aviso prévio normal seria de 30 dias mais 3 dias adicionais por ano trabalhado. Com a nova regra:
- Aviso prévio total: R$ 2.400 (R$ 2.000 + 6 dias adicionais proporcionais)
- Valor do aviso prévio indenizado em acordo: R$ 1.200 (50% do total)
Férias proporcionais
Se o empregado trabalhou por seis meses sem tirar férias:
- Cálculo: (Salário/12) x meses trabalhados + 1/3 adicional
- Valor final: R$ 1.777,77
13º salário proporcional
Se o trabalhador atuou por seis meses:
- Cálculo: (Salário/12) x meses trabalhados
- Valor final: R$ 1.000,00
Multa do FGTS
Saldo do FGTS: R$ 2.000,00
- Multa sobre o saldo (20%): R$ 400,00
- Valor liberado para saque (80%): R$ 1.600,00
Os valores podem variar de acordo com o tempo de serviço e a remuneração do empregado.
Dúvidas frequentes sobre a demissão por acordo trabalhista
O empregado tem direito ao seguro-desemprego?
Não. A legislação prevê que a rescisão por comum acordo não concede acesso ao seguro-desemprego.
O que acontece se houver coação para assinar o acordo?
Se comprovado que houve pressão ou ameaça para que o empregado aceitasse o acordo, a Justiça do Trabalho pode anular a rescisão e exigir o pagamento integral das verbas rescisórias.
A empresa pode negar a proposta de acordo feita pelo empregado?
Sim. A adesão a esse modelo de demissão depende da concordância mútua.
Impactos e vantagens da demissão por acordo trabalhista
A regulamentação dessa modalidade trouxe benefícios tanto para empresas quanto para trabalhadores. Para os empregadores, houve redução de custos rescisórios e maior previsibilidade financeira. Já para os empregados, o modelo permite o acesso parcial ao FGTS e evita a necessidade de devolução de valores à empresa, garantindo segurança jurídica.
A implementação da demissão por acordo trabalhista representou uma evolução nas relações de trabalho, proporcionando um meio-termo entre as modalidades tradicionais de desligamento e reduzindo disputas trabalhistas decorrentes de práticas informais.