Demissão por acordo trabalhista: quais as regras, impactos e cálculo das verbas

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A demissão por acordo trabalhista foi formalizada no Brasil a partir da reforma trabalhista de 2017, sendo incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo artigo 484-A. Essa modalidade permite que o desligamento do trabalhador ocorra por meio de um consenso entre empregado e empregador, estabelecendo um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Antes da regulamentação, essa prática ocorria de maneira informal, muitas vezes resultando em irregularidades.

O que é a demissão por acordo trabalhista?

A demissão por acordo trabalhista consiste na extinção do contrato de trabalho de forma consensual. Esse modelo foi criado para garantir maior segurança jurídica para ambas as partes e evitar fraudes trabalhistas. 

Com a regulamentação, as condições financeiras foram definidas legalmente, permitindo uma previsibilidade maior para empregadores e empregados.

Segundo o artigo 484-A da CLT, ao optar por essa modalidade, o empregado tem direito a:

  • Recebimento integral das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio indenizado, caso não seja cumprido;
  • 20% da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Inelegibilidade para o recebimento do seguro-desemprego.

A formalização do acordo deve ocorrer por meio de documentação adequada, garantindo a transparência do processo e prevenindo questionamentos futuros na Justiça do Trabalho.

Diferenças entre o modelo atual e a prática anterior à reforma trabalhista

Antes da reforma trabalhista, era comum que algumas empresas realizassem acordos informais com os empregados. O empregador demitia o trabalhador sem justa causa para que ele pudesse sacar integralmente o FGTS e ter acesso ao seguro-desemprego. 

Em contrapartida, havia a exigência de que o empregado devolvesse a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa prática era irregular e podia configurar crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.

Com a inclusão do artigo 484-A na CLT, essa negociação passou a ser regulamentada, eliminando riscos de fraudes e prejuízos financeiros para ambas as partes.

Como deve ser formalizado o acordo trabalhista?

A demissão consensual requer o cumprimento de etapas formais para garantir sua validade. Entre os procedimentos necessários, destacam-se:

  1. Elaboração da carta de rescisão: o documento deve conter informações detalhadas sobre a rescisão, incluindo valores de verbas rescisórias e o tipo de aviso prévio;
  2. Registro na Carteira de Trabalho: a empresa deve registrar a baixa do contrato de trabalho sem especificar que se trata de uma demissão por acordo;
  3. Pagamento das verbas rescisórias: o pagamento deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, conforme determina o artigo 477 da CLT;
  4. Exame demissional: a realização do exame médico demissional é obrigatória para atestar as condições de saúde do empregado no momento do desligamento.

A presença de testemunhas na formalização do acordo pode ser uma medida adicional para evitar futuros questionamentos judiciais.

Cálculo das verbas rescisórias

O cálculo das verbas na demissão por acordo trabalhista considera alguns fatores específicos. Veja exemplos práticos:

Aviso prévio indenizado

Se um empregado com dois anos de empresa recebe um salário de R$ 2.000, o aviso prévio normal seria de 30 dias mais 3 dias adicionais por ano trabalhado. Com a nova regra:

  • Aviso prévio total: R$ 2.400 (R$ 2.000 + 6 dias adicionais proporcionais)
  • Valor do aviso prévio indenizado em acordo: R$ 1.200 (50% do total)

Férias proporcionais

Se o empregado trabalhou por seis meses sem tirar férias:

  • Cálculo: (Salário/12) x meses trabalhados + 1/3 adicional
  • Valor final: R$ 1.777,77

13º salário proporcional

Se o trabalhador atuou por seis meses:

  • Cálculo: (Salário/12) x meses trabalhados
  • Valor final: R$ 1.000,00

Multa do FGTS

Saldo do FGTS: R$ 2.000,00

  • Multa sobre o saldo (20%): R$ 400,00
  • Valor liberado para saque (80%): R$ 1.600,00

Os valores podem variar de acordo com o tempo de serviço e a remuneração do empregado.

Dúvidas frequentes sobre a demissão por acordo trabalhista

O empregado tem direito ao seguro-desemprego?

Não. A legislação prevê que a rescisão por comum acordo não concede acesso ao seguro-desemprego.

O que acontece se houver coação para assinar o acordo?

Se comprovado que houve pressão ou ameaça para que o empregado aceitasse o acordo, a Justiça do Trabalho pode anular a rescisão e exigir o pagamento integral das verbas rescisórias.

A empresa pode negar a proposta de acordo feita pelo empregado?

Sim. A adesão a esse modelo de demissão depende da concordância mútua.

Impactos e vantagens da demissão por acordo trabalhista

A regulamentação dessa modalidade trouxe benefícios tanto para empresas quanto para trabalhadores. Para os empregadores, houve redução de custos rescisórios e maior previsibilidade financeira. Já para os empregados, o modelo permite o acesso parcial ao FGTS e evita a necessidade de devolução de valores à empresa, garantindo segurança jurídica.

A implementação da demissão por acordo trabalhista representou uma evolução nas relações de trabalho, proporcionando um meio-termo entre as modalidades tradicionais de desligamento e reduzindo disputas trabalhistas decorrentes de práticas informais.

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