O governo anunciou que pretende liberar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que tenham sido demitidos e que tenham aderido ao saque-aniversário.
A mudança será formalizada nesta sexta-feira (28) por meio de uma Medida Provisória, liberando inicialmente até R$ 3 mil em recursos para os trabalhadores.
Com a novidade, entenda como funciona a regra atual e o que vai mudar no saldo retido pelo saque-aniversário do FGTS.
Como funciona o saque do saldo retido do FGTS no saque-aniversário?
Atualmente, quem adere ao saque-aniversário do FGTS pode sacar anualmente um valor parcial do seu fundo, mas em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não recebe o saldo do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
O restante do valor permanecia retido na conta, disponível apenas nos saques-aniversários seguintes, o que poderia resultar em uma espera de até dois anos para o acesso total aos recursos.
Vale reforçar que as regras do saque-aniversário em si não serão alteradas. O que muda é a liberação do saldo retido do FGTS. A adesão, o calendário e a parcela paga no saque-aniversário continuam iguais.
Como funcionará agora com a nova MP?
Para estimular a economia, o governo autorizou a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores demitidos a partir de janeiro de 2020 e que tenham aderido ao saque-aniversário.
O crédito será feito automaticamente na conta cadastrada no FGTS, seguindo duas etapas:
- Inicialmente, será disponibilizado um valor de até R$ 3 mil;
- Caso o saldo seja maior, o valor restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.
A medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas, totalizando R$ 12 bilhões em pagamentos. A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases. Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.