Deve ser anunciada nesta nesta terça-feira (25) uma nova medida provisória para liberar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que tenham aderido à modalidade do saque-aniversário.
A novidade, no entanto, não pretende mudar as regras do saque-aniversário e apenas liberar o fundo para quem aderiu à modalidade, tem saldo e foi demitido, o que não é permitido pelas regras atuais.
A mudança da regra de liberação do FGTS foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista a jornalistas nesta segunda-feira (24).
“Sem mexer no saque-aniversário, vamos oferecer o consignado do setor privado e oferecer uma regra de transição para quem ficou com o dinheiro preso. Mas vai valer só como regra de transição”, afirmou Haddad.
O que muda com a MP do FGTS
A regra atual do saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador com carteira assinada saque um valor parcial do seu fundo uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Quem aderir a essa modalidade e for demitido, não tem acesso ao saldo remanescente do FGTS, apenas à multa rescisória de 40% do total. Ou seja, o restante do FGTS fica retido.
Com a medida provisória, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa terá acesso ao recurso do FGTS. Vale reforçar que quem usou o recurso como garantia de empréstimos bancários vai continuar com o dinheiro bloqueado.