O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão automaticamente retirados dessa modalidade caso optem pelo resgate do saldo retido do fundo. A decisão foi anunciada pelo ministro Luiz Marinho, que justificou a medida como uma forma de permitir que esses trabalhadores tenham acesso ao saldo integral do FGTS no momento da demissão.
A medida fará parte de uma Medida Provisória (MP) prevista para ser publicada nos próximos dias, com o objetivo de destravar aproximadamente R$ 12 bilhões do FGTS retidos para aqueles que perderam o emprego sem justa causa. De acordo com o governo, a previsão é que esses trabalhadores possam retornar ao saque-aniversário após um período de dois anos, caso optem por isso.
Impacto da medida e justificativa do governo
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, atualmente existem 37,6 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, modalidade criada durante o governo Jair Bolsonaro.
Desde o início de sua gestão, o ministro do Trabalho tem defendido o fim dessa opção, alegando que ela compromete o acesso pleno aos recursos do FGTS em caso de demissão. No entanto, a proposta enfrenta resistências no Congresso Nacional e dentro do próprio governo, especialmente no Ministério da Fazenda.
Para o governo, a medida responde a uma insatisfação manifestada por trabalhadores que alegam não terem compreendido completamente as regras do saque-aniversário. Quem optou por essa modalidade não tem direito ao saque integral do FGTS ao ser dispensado sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
O ministro também destacou que a manutenção da atual dinâmica de saques poderia comprometer o financiamento de programas habitacionais, setor que depende dos recursos do FGTS para investimentos. Além disso, ele ressaltou que trabalhadores que anteciparam parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários não poderão resgatar os valores usados como garantia nessas operações.
Quem terá direito ao saque?
A nova regra beneficiará trabalhadores dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. No entanto, apenas o saldo acumulado na conta vinculada à última empresa será liberado. Caso o trabalhador tenha sido recontratado e possua saldo em uma nova conta vinculada, os recursos desta conta permanecerão bloqueados.
Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, conforme um cronograma estabelecido entre o governo e o setor da construção civil. Esse prazo visa evitar que o Congresso amplie excessivamente as possibilidades de saque do FGTS, o que poderia comprometer a sustentabilidade financeira do fundo.
Calendário de pagamento
Valores de até R$ 3 mil
- 06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 07 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Valores acima de R$ 3 mil
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Como solicitar o saque
Para acessar os recursos, os trabalhadores devem registrar a opção pelo aplicativo FGTS. A Caixa Econômica Federal será responsável por processar os pagamentos de acordo com o cronograma estabelecido na MP.
A medida ainda será debatida no Congresso e pode sofrer alterações durante sua tramitação. Caso não seja votada dentro de 120 dias, a MP perderá a validade, mas os pagamentos já efetuados não serão afetados.Leia mais:FGTS retido: saque-aniversário libera até R$ 3.000 na primeira faseMudanças no FGTS e no saque-aniversário: saibas as regras atuais e o que vai mudar com a nova MP