Fim dos autos de infração genéricos: Senado analisa novo processo fiscal

2 semanas atrás 18

TRIBUTAÇÃO

PL 2.483/2022 garante direito à defesa e exige provas em multas fiscais

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Novas regras tributárias prometem acabar com multas genéricas e garantir defesa prévia a contribuintes

O plenário do Senado Federal deve analisar o texto que pretende atualizar as normas aplicáveis aos Procedimentos Fiscais, até hoje disciplinadas pelo Decreto nº 70.235/72. O PL 2.483/2022 visa acabar com os chamados "Autos de Infração Genéricos" – prática criticada por incluir diretores, gerentes e até conselhos administrativos em multas sem a comprovação devida de sua participação em supostas irregularidades.

Atualmente, o Fisco acaba incluindo diretores, gerentes ou até conselhos inteiros de empresas em multas tributárias sem detalhar como essas pessoas participaram da irregularidade, algumas vezes sem direito à defesa prévia, ação que pode gerar insegurança jurídica.

O PL 2.483/2022 traz propostas que ressaltam três pontos principais: o direito à defesa antes da multa, no caso, terceiros só poderão ser incluídos em Autos de Infração após serem formalmente notificados e ouvidos pela autoridade fiscal; ter prova concreta de responsabilidade, o Fisco precisará detalhar, de forma clara e individualizada, a conduta do responsável; e o fim das multas "genéricas", as autuações que não descreverem fatos específicos ou vincularem o cargo à irregularidade serão consideradas nulas.

Segundo Mírian Lavocat, tributarista e sócia do Lavocat Advogados, o projeto corrige distorções históricas, não sendo aceitável que o contribuinte ainda enfrente processos baseados em débitos fictícios ou descrições genéricas. “A prática atual de responsabilizar diretorias inteiras sem provas é um abuso. Isso destrói a segurança jurídica e prejudica empresas e profissionais sérios", afirmou Lavocat.

O texto, que já passou por comissões técnicas, depende agora de urgência na agenda legislativa para seguir à votação em plenário. Caso seja aprovado, representará um marco na relação entre Fisco e contribuintes, dando segurança jurídica de que só quem realmente cometeu irregularidades seja punido.

Fonte: IT Comunicação Integrada

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