Até esta sexta-feira (28), as empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer informações sobre igualdade salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A exigência faz parte do Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611/2023, garantindo transparência salarial e critérios justos de remuneração entre homens e mulheres.
A legislação determina que as empresas devem adotar medidas para garantir equidade salarial entre gêneros, incluindo:
- Transparência nos salários e critérios remuneratórios;
- Fiscalização contra discriminação salarial;
- Canais para denúncias de desigualdade
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo MTE com base nos dados enviados pelas empresas através do eSocial e do Portal Emprega Brasil, em fevereiro e agosto de cada ano.
O que deve ser informado no Portal Emprega Brasil?
As empresas devem preencher informações como:
- Existência de quadro de carreira e planos de cargos e salários;
- Critérios para promoções e progressão de carreira;
- Políticas para contratação de mulheres, minorias e grupos vulneráveis;
- Medidas para reduzir desigualdades salariais
O MTE cruzará as informações enviadas para verificar possíveis desigualdades dentro das empresas e nos meses de março e setembro serão publicados os relatórios no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), disponível no site do Ministério do Trabalho.
Além disso, as empresas deverão divulgar os relatórios em seus sites, redes sociais e outros canais de comunicação, garantindo transparência para funcionários e sociedade.
Penalidades para quem descumprir a regra
- Multa: empresas que não publicarem o relatório estarão sujeitas a multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos;
- Plano de Ação: se o relatório apontar desigualdade salarial, a empresa terá 90 dias para apresentar um plano de correção, com participação de sindicatos e representantes dos funcionários.
Lembrando que as empresas com menos de 100 funcionários não precisam enviar informações, mas ainda podem ser punidas caso pratiquem discriminação salarial por gênero.
Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Diante dessa determinação, as empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Para quem precisa preencher o relatório e não sabe como fazer isso, basta clicar neste link e acompanhar o passo a passo. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected].