Imposto de Renda 2025: como declarar veículos e consórcios

3 semanas atrás 15

IMPOSTO DE RENDA

Veículo precisa ser declarado mesmo se comprado em anos anteriores.

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 veja como declarar carro financiado, comprado ou vendido

Com mais de 123 milhões de veículos registrados na frota nacional em dezembro de 2024, segundo o Ministério dos Transportes, muitos contribuintes precisam declarar automóveis no Imposto de Renda 2025.

Mesmo que a compra do veículo tenha ocorrido em anos anteriores, ele deve constar na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”.

Devem ser informados: marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.

Como declarar a compra de veículo à vista

Se o carro foi adquirido à vista em 2024:

  • “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00
  • “Situação em 31/12/2024”: valor total pago

Para veículos adquiridos antes de 2024, mantenha a evolução patrimonial conforme declarado em anos anteriores.

Como declarar carro financiado

Na compra com financiamento, deve-se declarar apenas o valor efetivamente pago até 31/12/2024 (entrada + parcelas pagas), e não o valor total do contrato.

  • “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00 (se comprado em 2024)
  • “Situação em 31/12/2024”: soma do que já foi pago

A dívida não precisa ser informada em “Dívidas e Ônus Reais” se o veículo já estiver sendo declarado nessa ficha.

Como declarar consórcio de carro

Consórcio não contemplado

  • Ficha: “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”
  • “Situação em 31/12/2024”: soma das parcelas pagas no ano

Consórcio contemplado com aquisição do veículo

  • Ficha: “Bens e Direitos”, grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre”
  • Descrever dados do carro e do consórcio
  • “Situação em 31/12/2023”: R$ 0,00
  • “Situação em 31/12/2024”: valor total pago até dezembro

A ficha anterior do consórcio deve ser ajustada para R$ 0,00.

Como declarar a venda de veículo

Venda com lucro

Se houve lucro na venda, apure o ganho no GCAP e importe os dados para a declaração.

Vendas acima de R$ 35 mil no mês geram imposto sobre o lucro, com alíquota de 15%.

  • Pagamento do imposto: até o último dia útil do mês seguinte
  • Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda na descrição
  • “Situação em 31/12/2024”: R$ 0,00

Venda sem lucro

Mesmo sem lucro, a venda deve ser registrada:

  • Informar dados do veículo e data da venda
  • “Situação em 31/12/2024”: R$ 0,00

Quem está obrigado a declarar o IR 2025?

Deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou realizou operações em bolsas acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
  • Passou a residir no Brasil em 2024;
  • Optou por isenção na venda de imóvel com reinvestimento em 180 dias;
  • Detinha trusts ou entidades no exterior (Lei nº 14.754/2023);
  • Atualizou imóveis com base na Lei nº 14.973/2024.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025

As restituições seguem esta ordem de prioridade:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou moléstia grave;
  3. Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem usou pré-preenchida + Pix;
  5. Demais contribuintes.
Lote Data de pagamento
1º lote 30/05/2025
2º lote 30/06/2025
3º lote 31/07/2025
4º lote 29/08/2025
5º lote 30/09/2025

Multa por atraso na entrega

Quem não entregar a DIRPF até 30 de maio estará sujeito a multa de:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20%);
  • Mesmo sem imposto a pagar, aplica-se a multa mínima.

A correta declaração de veículos no Imposto de Renda 2025 depende da modalidade de aquisição. Erros no preenchimento podem levar à malha fina e gerar penalidades.

Revise com atenção todas as informações e envie a declaração o quanto antes para garantir tranquilidade e prioridade na restituição.

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Juliana Moratto

Publicado por

Juliana Moratto

Editora chefe

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