Contribuintes que adquiriram, venderam ou mantiveram um veículo em 2024 precisam informar o bem na Declaração do Imposto de Renda 2025, desde que se enquadrem em critérios estabelecidos pela Receita Federal. Se as regras forem mantidas do ano anterior, a obrigatoriedade da declaração ocorre caso o total de bens do contribuinte ultrapasse R$ 800 mil ou se ele estiver sujeito à declaração por outras regras, como recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite estipulado ou posse de ações.
Declaração de veículo: quando é necessário informar?
Se o contribuinte não se encaixar nos critérios obrigatórios gerais, a necessidade de declaração do veículo ocorre apenas se houve ganho de capital na venda, ou seja, quando o valor da alienação foi superior ao de aquisição.
Para declarar o bem, o contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal e selecionar o grupo correspondente a bens móveis.
Passo a passo para declaração de veículos
- Acesse a aba “Bens e Direitos”.
- Escolha o grupo "02 - Bens Móveis".
- Selecione o código correspondente:01: Veículo automotor terrestre (carro, caminhão, motocicleta, entre outros);02: Aeronave;03: Embarcação;04: Bem relacionado à atividade autônoma;05: Joias, obras de arte, antiguidades e itens de coleção;99: Outros bens móveis.
- Informe os dados do veículo: chassi, modelo, ano de fabricação, placa e valor da aquisição, conforme consta na nota fiscal ou documento do carro.
- Indique a forma de pagamento:-Compra à vista: inserir o valor integral do bem na data da aquisição.-Compra financiada: declarar apenas o montante efetivamente quitado até 31/12/2024. O saldo devedor deve ser registrado na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Declaração de veículo financiado
No caso de financiamento, é necessário estar com o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira. Esse documento contém informações essenciais, como valor total financiado, quantia amortizada ao longo do ano, juros pagos e saldo devedor atualizado.
Se o financiamento foi quitado integralmente em 2024, a declaração deve incluir o valor total pago, somando entrada, parcelas e demais custos relacionados. O saldo de débito deve ser zerado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Inclusão de veículo pela primeira vez
Caso seja a primeira vez que o bem está sendo declarado, o contribuinte deve selecionar a opção “Novo” na aba “Bens e Direitos”. No campo correspondente ao saldo em 31/12/2023, deve ser informado “0”, uma vez que o bem ainda não constava na declaração do ano anterior.
A declaração correta dos bens é fundamental para evitar inconsistências e possíveis malhas fiscais. A Receita Federal cruza informações entre diferentes bases de dados, como nota fiscal eletrônica e registros de financiamento, para verificar a veracidade das informações prestadas. Dessa forma, é recomendável que os contribuintes organizem documentação e sigam corretamente as diretrizes do órgão para evitar penalidades.