IRPF 2025: como declarar consórcios corretamente

2 dias atrás 7

IMPOSTO DE RENDA

Tipos de Consórcios e Procedimentos para Declaração

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 entenda como informar corretamente

Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 30 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar consórcios. Seja o consórcio não contemplado, contemplado ou contratado e contemplado no mesmo ano, é fundamental entender os procedimentos corretos para evitar inconsistências e possíveis penalidades.​

Consórcio não contemplado: como declarar

Se você possui um consórcio ativo que ainda não foi contemplado, é necessário declará-lo na ficha "Bens e Direitos" do programa da Receita Federal.​

Passo a passo:

  1. Acesse a ficha "Bens e Direitos".

  2. Selecione o grupo "99 – Outros Bens e Direitos".

  3. Escolha o código "05 – Consórcio não contemplado".

  4. No campo "Discriminação", informe:

    • Nome e CNPJ da administradora do consórcio;

    • Tipo de bem pretendido (imóvel, veículo etc.);

    • Valor da carta de crédito;

    • Número total de parcelas;

    • Quantidade de parcelas pagas até 31/12/2024.

  5. No campo "Situação em 31/12/2023", informe o valor total pago até essa data.

  6. No campo "Situação em 31/12/2024", some o valor anterior às parcelas pagas em 2024.​

Mesmo que o consórcio não tenha sido contemplado, é obrigatório declará-lo para justificar a origem dos recursos e evitar problemas futuros com a Receita Federal.​

Consórcio contemplado: procedimentos para declaração

Se o seu consórcio foi contemplado em 2024, é necessário realizar dois lançamentos distintos na declaração: dar baixa no consórcio e informar o bem adquirido.​

1. Dar baixa no consórcio:

  • Acesse a ficha "Bens e Direitos" onde o consórcio foi declarado anteriormente.
  • No campo "Discriminação", informe que o consórcio foi contemplado em 2024, especificando se foi por sorteio ou lance, e o valor do lance, se aplicável.
  • No campo "Situação em 31/12/2024", informe o valor R$ 0,00, indicando que o consórcio foi encerrado.​

2. Declarar o bem adquirido:

  • Crie uma nova ficha em "Bens e Direitos".
  • Selecione o grupo e código conforme o bem adquirido:
    • Para imóveis: grupo "01 – Bens Imóveis", código correspondente (ex.: "11 – apartamento").
    • Para veículos: grupo "02 – Bens Móveis", código "01 – Veículo automotor terrestre".
  • No campo "Discriminação", informe:
    • Que o bem foi adquirido por meio de consórcio contemplado;
    • Data da contemplação;
    • Valor da carta de crédito;
    • Valor do lance, se houver;
    • Detalhes do bem (endereço, placa, número do Renavam etc.).
  • No campo "Situação em 31/12/2023", informe R$ 0,00.
  • No campo "Situação em 31/12/2024", informe a soma do valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2023, acrescido das parcelas pagas em 2024 e do valor do lance, se aplicável.​

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano

Se você contratou e foi contemplado no consórcio em 2024, o procedimento é semelhante ao anterior, com algumas particularidades.​

1. Declarar o consórcio:

  • Acesse a ficha "Bens e Direitos".
  • Selecione o grupo "99 – Outros Bens e Direitos" e o código "05 – Consórcio não contemplado".
  • No campo "Discriminação", informe que o consórcio foi contratado e contemplado em 2024, incluindo os dados da administradora, valor da carta de crédito, número total de parcelas e quantidade de parcelas pagas.
  • Nos campos "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024", informe R$ 0,00.​

2. Declarar o bem adquirido:

  • Crie uma nova ficha em "Bens e Direitos".
  • Selecione o grupo e código conforme o bem adquirido.
  • No campo "Discriminação", informe que o bem foi adquirido por meio de consórcio contemplado em 2024, incluindo os detalhes do bem e do consórcio.
  • No campo "Situação em 31/12/2023", informe R$ 0,00.
  • No campo "Situação em 31/12/2024", informe o valor total pago até essa data, incluindo parcelas e lance, se houver.​

Documentos necessários para a declaração

Para preencher corretamente a declaração, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Contrato do consórcio;
  • Comprovantes de pagamento das parcelas;
  • Carta de crédito (se contemplado);
  • Comprovante de aquisição do bem (nota fiscal, escritura, etc.).​

Erros comuns a evitar

1.Não declarar o consórcio não contemplado;

2.Declarar como dívida em vez de bem;

3.Informar o valor total da carta de crédito em vez do valor pago;

4.Não atualizar os valores pagos anualmente;

5.Falta de detalhamento na discriminação6.No campo “Discriminação”, muitos esquecem de incluir informações essenciais, como:

  • Nome da administradora do consórcio;
  • CNPJ;
  • Valor da carta de crédito;
  • Número de parcelas totais;
  • Quantidade já pagas;
  • Se houve lance (e o valor do lance).

7.Não dar baixa no consórcio após contemplação;

8.Declarar o bem sem declarar o consórcio;

9.Não guardar comprovantes;

10.Usar códigos errados na ficha “Bens e Direitos”;

11.Declarar contemplação de consórcio em anos errados.

Declarar consórcio no Imposto de Renda exige atenção redobrada para evitar erros que podem resultar em multa ou convocação para a malha fina. O ideal é manter todos os documentos organizados e consultar um contador sempre que houver dúvidas, principalmente em caso de contemplação, aquisição de bem ou pagamento de lance.

Você pode consultar também a página oficial da Receita Federal sobre consórcios, ou acompanhar outras orientações práticas sobre Imposto de Renda aqui no Portal Contábeis.

Leia mais sobre

Juliana Moratto

Publicado por

Juliana Moratto

Editora chefe

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