Entre os anúncios feitos pela Receita Federal nesta quarta-feira (12) sobre as novidades do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 estão as regras para parcelamento do imposto devido. Assim, quem descobrir, ao enviar a declaração, que ficou devendo valores ao Fisco, poderá parcelar o acerto em até oito vezes.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, então se o imposto devido pelo contribuinte for menor que R$ 400,00, já não será possível parcelar em oito vezes.
O vencimento dos parcelamentos de valores devidos foi mantido neste ano e a primeira cota vencerá no dia 30 de maio, mesmo dia do fim da entrega do IRPF 2025 e também no mesmo dia que ocorrerá o pagamento do primeiro lote de restituição deste ano.
Quem quiser pagar o imposto devido ao leão com débito automático precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio. Do contrário, deverá pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) mensalmente.
IRPF 2025: declaração pode ter imposto a pagar, a restituir ou em conformidade
Quando o contribuinte finalizar o envio do IRPF, sua declaração pode ter três situações:
- Imposto a pagar: quando os rendimentos tributáveis foram superiores ao imposto retido na fonte ou às deduções permitidas, resultando na necessidade de quitar a diferença com a Receita Federal;
- Imposto a restituir: quando houve retenção de imposto na fonte em valor maior do que o devido, garantindo ao contribuinte o direito de receber a diferença de volta;
- Sem saldo de imposto a pagar ou a restituir: quando os cálculos indicam que não há valores a pagar nem a restituir, pois os tributos já foram recolhidos corretamente ao longo do ano.