O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) anulou uma decisão que determinava a penhora de 30% da restituição do Imposto de Renda (IR) de um empresário para pagamento de dívida trabalhista. Segundo o tribunal, esse valor possui natureza alimentar e, por isso, é impenhorável.
Com relação ao caso, o empresário teve a restituição bloqueada após a Justiça reconhecer um grupo econômico entre ele e uma construtora condenada a pagar direitos trabalhistas a um ex-pedreiro.
Para garantir o pagamento, o trabalhador pediu a penhora da restituição do IR, que havia sido recebida pelo empresário após um contrato de trabalho com o município de Rio Verde (GO).
No entanto, o TRT-18 manteve uma liminar do desembargador Daniel Viana Júnior, que já havia suspendido a penhora e determinado a devolução dos valores bloqueados.
A decisão foi baseada na jurisprudência do TRT-18 e no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que protege valores de natureza alimentar, como salários e aposentadorias, contra penhoras.
O relator do caso destacou que a exceção prevista na lei, que permite penhora para valores acima de 50 salários-mínimos mensais, não se aplicava à situação do empresário.
O que acontece agora?
O TRT-18 decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da penhora e a devolução dos valores já bloqueados. No entanto, o pedido para impedir futuras penhoras de verbas salariais foi negado, pois cada caso deverá ser analisado separadamente.
Essa decisão reforça a proteção da restituição do IR como um recurso essencial para o sustento do trabalhador e impede bloqueios indevidos.
Com informações do Migalhas