MIT: é obrigatório enviar mesmo sem movimento?

2 semanas atrás 31

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MIT facilita a importação de arquivos no formato JSON e integra informações com outras obrigações, tornando o envio mais rápido e seguro.

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Descubra se é obrigatório enviar o MIT sem movimento

Desde que o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) começou a ser altamente discutido no cenário fiscal, diversas dúvidas surgiram e, entre elas, se ele deve, obrigatoriamente, ser enviado mesmo quando não há movimentação.

Segundo manual do MIT, disponibilizado pela Receita Federal, não é obrigatória a geração de MIT sem movimento. O mesmo deve ser transmitido apenas quando houver tributos a declarar. Dessa forma, empresas que não possuam débitos tributários a informar estão dispensadas do envio do MIT.

Por outro lado, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) sem movimento deve ser obrigatoriamente transmitida no primeiro mês em que a empresa não registrar atividades tributáveis. Após essa entrega inicial, não há necessidade de reenviar a DCTFWeb sem movimento nos meses subsequentes, salvo nos casos em que a empresa retome suas operações e posteriormente volte a ficar sem movimentação fiscal.

Portanto, se a empresa já enviou a DCTFWeb sem movimento no primeiro mês de inatividade e permanece sem atividades, não é necessário enviar o MIT ou a DCTFWeb novamente enquanto não houver movimentação.

Entretanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT, já que esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento. Ainda há uma outra hipótese de envio do MIT sem movimento, quando houver necessidade de excluir a apuração do MIT enviada indevidamente para a DCTFWeb.

Mesmo assim, em caso de dúvidas sobre a necessidade de preenchimento, é recomendável verificar as normas específicas da Receita Federal ou consultar um contador para garantir a conformidade tributária da empresa.

O que é o MIT?

O MIT é um serviço integrado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) para recepção de débitos e créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal que ainda não são transmitidos para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica.

Esse serviço foi desenvolvido no intuito de simplificar o cumprimento de obrigações acessórias, reduzindo a quantidade de declarações e uniformizando o tratamento do crédito tributário.

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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