MP do FGTS para saque-aniversário é prorrogada por 60 dias

2 dias atrás 5

MP DO FGTS

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos poderão resgatar o saldo do FGTS em parcela extra até junho.

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Senado prorroga MP que permite saque do FGTS a quem aderiu ao saque-aniversário

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 1.290/2025, que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores demitidos que haviam optado pela modalidade saque-aniversário e, por isso, não puderam acessar os recursos no momento da rescisão contratual.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional tem até 27 de junho para votar a medida. Uma comissão mista de deputados e senadores já foi designada para analisar o texto.

Quem é beneficiado pela medida

A MP contempla trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que, ao serem demitidos sem justa causa, não conseguiram sacar o saldo total da conta vinculada ao FGTS.

Originalmente publicada em 28 de fevereiro de 2025, a medida determinou o início dos pagamentos em 6 de março, com valor máximo de R$ 3 mil por trabalhador. A prioridade é para quem possui conta ativa no aplicativo FGTS Caixa. Já a segunda parcela, referente a valores que excedem os R$ 3 mil, será paga em 17 de junho.

Diferença entre as modalidades de saque

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Para aderir, é necessário realizar a solicitação no aplicativo ou site da Caixa. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque-rescisão, que permite o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, com exceção da multa rescisória, que permanece disponível.

A medida provisória, portanto, busca corrigir essa limitação, liberando o saque do saldo total mesmo para quem escolheu o saque-aniversário, reduzindo ou eliminando o tempo de espera que seria necessário para recuperar esses valores.

No modelo tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória quando for devida. Esta é a modalidade padrão para os trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário.

A proposta em tramitação é vista como uma medida emergencial para garantir acesso mais rápido ao saldo do FGTS, especialmente em um cenário de dificuldades financeiras enfrentadas por trabalhadores desligados.

Com informações da Agência Senado

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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