Para enviar o MIT de janeiro/2025, é necessário reabrir a DCTFWEB deste mês?

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Reabertura da DCTFWeb não é necessária, mas transmissão manual pode ser exigida.

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Para enviar o MIT de janeiro/2025, será necessário reabrir a DCTFWEB deste mês?

A Receita Federal esclareceu que para o envio do Movimento de Informações Tributárias (MIT) referente a janeiro de 2025, os contribuintes não precisarão reabrir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). No entanto, será necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para verificar a transmissão da informação. Caso a integração automática não tenha ocorrido, o procedimento deverá ser realizado manualmente.

Envio do MIT e a DCTFWeb

A DCTFWeb é um dos principais instrumentos de declaração e confissão de débitos previdenciários e contribuições destinadas a terceiros. Seu preenchimento ocorre por meio das informações prestadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Com a implementação do MIT, há a necessidade de garantir que as informações sejam devidamente transmitidas à Receita Federal. Embora a DCTFWeb já consolide os dados tributários automaticamente, a Receita Federal reforça que a verificação no e-CAC é essencial para evitar inconsistências e eventuais penalidades.

Procedimento para verificação e transmissão

Para os contribuintes que necessitam enviar o MIT de janeiro de 2025, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC com certificado digital ou por meio de procuração eletrônica. Em seguida, devem verificar se a transmissão ocorreu de maneira automática. Caso contrário, será necessário realizar o envio manualmente.

A Receita Federal alerta que a omissão dessa informação pode acarretar problemas fiscais, incluindo notificações, multas por atraso na entrega da obrigação acessória e dificuldades no cumprimento das exigências previdenciárias.

Impactos para as Empresas

A obrigatoriedade da verificação do MIT afeta empresas de diversos segmentos, especialmente aquelas que possuem grande volume de informações declaradas via eSocial e EFD-Reinf. Empresas que não realizarem a transmissão correta podem enfrentar divergências no recolhimento de tributos e dificuldades na obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Prazos e recomendações

A Receita Federal recomenda que as empresas acompanhem regularmente a situação de suas declarações no e-CAC para evitar pendências e garantir conformidade com as obrigações fiscais. O prazo para a transmissão do MIT segue o calendário de entrega das obrigações acessórias, sendo fundamental que as empresas organizem seus processos internos para evitar inconsistências.

A orientação para os responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias é manter um controle rigoroso da DCTFWeb e verificar a necessidade do envio manual do MIT sempre que houver dúvidas sobre a integração automática.

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