Está em discussão o Projeto de Lei 4056/24 que propõe mudanças nos juizados especiais cíveis, conhecidos como tribunais de pequenas causas. A principal alteração é o aumento do valor máximo das ações, que passaria de 40 para 60 salários mínimos (equivalente a R$ 91.080 em 2024).
Segundo o autor do projeto, deputado Lafayette de Andrada, o objetivo da proposta é alinhar os limites desses juizados aos valores já adotados nos juizados federais e da Fazenda Pública.
O texto, que ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado, também estabelece a competência absoluta dos juizados para causas de menor complexidade, altera regras de custas processuais e busca tornar o sistema judicial mais eficiente.
Mudança na competência dos juizados
Atualmente, quem entra com uma ação de menor complexidade pode escolher entre o juizado especial cível ou a Justiça comum, mas a proposta prevê que os juizados tenham competência exclusiva, ou seja, todas as ações dentro do novo limite de 60 salários mínimos obrigatoriamente deverão ser processadas neles.
Segundo o deputado, essa mudança visa reduzir a sobrecarga da Justiça comum e fortalecer os juizados especiais, que, segundo ele, ainda não atingiram seu potencial pleno.
"O formato atual gera um esvaziamento dos juizados e um inchaço na Justiça comum, prejudicando a eficiência do sistema", justificou.
Para facilitar a adaptação, os tribunais de Justiça poderão limitar essa competência exclusiva por até três anos, organizando melhor os serviços judiciários e administrativos.
Além disso, o projeto altera as regras de cobrança de custas e honorários nos juizados especiais que, atualmente, quem entra com um processo não precisa pagar taxas na primeira instância, apenas em caso de recurso, mas com a proposta, o autor da ação deverá adiantar o pagamento de algumas despesas processuais.
As causas de até 20 salários mínimos continuarão isentas de custas e honorários advocatícios em caso de condenação da parte que entrou com o processo. Já nos casos acima desse valor, o perdedor poderá ter que pagar essas despesas.
Segundo o autor da proposta, a intenção é evitar o uso excessivo e indiscriminado do direito de ação, conhecido como litigância sem riscos.
“O autor de uma demanda deverá ponderar suas chances reais de sucesso, pois, do contrário, terá que arcar com os custos processuais decorrentes do insucesso”, explicou Andrada.
Quem mais será impactado?
De acordo com o parlamentar, a maior parte dos usuários dos juizados especiais cíveis são:
- Pessoas com renda de até 10 salários mínimos (hoje cerca de R$ 15.180);
- Moradores de grandes cidades;
- Consumidores de bens e serviços que buscam resolver disputas rapidamente.
Andrada entende que essas mudanças podem melhorar o acesso à Justiça, garantindo maior rapidez e eficiência nos processos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e, depois, para o Senado.
Se virar lei, o PL pode desafogar a Justiça comum e ampliar o alcance dos juizados especiais, permitindo que mais pessoas utilizem esse serviço para resolver conflitos de forma mais ágil.
Com informações da Câmara dos Deputados