O prazo para que empresas e instituições financeiras entreguem o informe de rendimentos aos funcionários e clientes termina nesta sexta-feira (28), véspera do início do feriado prolongado de Carnaval em muitas localidades. O documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e deve conter todas as informações sobre os rendimentos, descontos e contribuições feitas ao longo do ano de 2024.
Quem não entregar o informe de rendimentos dentro do prazo terá que arcar com multas e penalidades, além de dificultar a regularização dos contribuintes perante a Receita Federal. Vale reforçar que, caso o empregador ou instituição financeira envie o informe por meio digital, já é considerado suficiente e o mesmo fica dispensado do envio físico, então os clientes e empregados devem ficar atentos aos e-mails e outras formas de comunicação digital.
Penalidades para empresas que não entregarem o informe de rendimentos
A legislação prevê multa de R$ 41,43 por documento não enviado dentro do prazo. Caso a empresa envie informações incorretas ou omita dados que prejudiquem a declaração do contribuinte, a penalidade pode ser ainda maior, com a possibilidade de autuações e outras sanções fiscais.
O que fazer se não receber o informe de rendimentos?
Se a empresa não entregar o documento dentro do prazo, o funcionário pode entrar em contato com o setor de recursos humanos para solicitar o informe de rendimentos. Se mesmo assim o empregador não fornecer os dados, o trabalhador pode denunciar o caso à Receita Federal.
A recomendação é que os contribuintes confiram o informe de rendimentos assim que o receberem, verificando se todas as informações estão corretas para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda.
O período de entrega do IRPF 2025 está previsto para começar em 17 de março. Portanto, quem ainda não recebeu o informe de rendimentos deve buscar o documento o quanto antes para evitar transtornos na hora de declarar.
O que deve constar no informe de rendimentos?
- Dados da fonte pagadora;
- Dados do beneficiário dos rendimentos;
- Rendimentos tributáveis como salário, férias, previdência;
- Rendimentos não tributáveis como lucros e dividendos.
Saiba mais:
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