RFB exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL em julho

2 semanas atrás 9

IRPJ/CSLL

Contribuintes que parcelaram débitos do 4º trimestre de 2024 devem transmitir declaração pelo PGD até 31 de julho para evitar multa.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Nova regra da Receita Federal exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que estabelece novas exigências para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024.

De acordo com a norma, esses contribuintes deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com o objetivo de informar exclusivamente as quotas dos tributos apurados naquele período.

Declaração deve ser feita com PGD DCTF Mensal

A obrigatoriedade recai sobre a declaração referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta "Trimestre Anterior" do sistema. Nos casos em que houver evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência passa a valer para a declaração correspondente ao mês do primeiro evento.

O procedimento segue o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo a mesma forma de prestação de informações via PGD.

Nova versão do PGD estará disponível nos próximos dias

O preenchimento da declaração deve ser realizado exclusivamente por meio da versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada em breve no site da Receita Federal. O programa estará acessível na página oficial.

Após o lançamento da versão 3.8, todas as DCTFs transmitidas — sejam elas originais sejam retificadoras — deverão ser elaboradas com o novo software, inclusive aquelas referentes a períodos anteriores.

O prazo final para envio da DCTF das quotas do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre de 2024 é 31 de julho de 2025. A Receita Federal informou que não será aplicada multa por atraso no envio desta declaração, mesmo quando o mês de referência da declaração for janeiro, fevereiro ou março.

Impacto para escritórios contábeis e empresas

A atualização reforça a necessidade de organização e atenção dos escritórios contábeis quanto à obrigatoriedade de uso da versão correta do PGD e ao correto preenchimento das informações. A transmissão adequada da DCTF é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas.

Caso haja dúvidas sobre o preenchimento ou enquadramento, é recomendável consultar a documentação oficial da Receita Federal ou buscar orientação junto ao contador responsável.

Leia mais sobre

Lívia Macario

Publicado por

Lívia Macario

Jornalista

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Ministro alerta que não existem alternativas para elevação do IOF

AUMENTO DO IOF

Ministro diz que "não há alternativa" ao aumento do IOF e sinaliza chance de "shutdown" caso medida seja vetada
A importância da integração de novos profissionais

GESTÃO DE PESSOAS

A importância da integração de novos profissionais
RFB lança chatbot exclusivo para serviços do CPF

RECEITA FEDERAL

Chatbot CPF: Receita Federal lança assistente virtual exclusivo
 veja horários ideais para declarar e envie em até 15 minutos

IMPOSTO DE RENDA

Prazo final chegando: descubra os melhores horários para enviar o IR 2025 e declare em 15 minutos
Confira orientações da RFB sobre fraudes tributárias em novo guia

TRIBUTÁRIO

RFB lança Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias para ajudar contribuintes e empresas a identificarem golpes
 conteúdo prático para transformar sua atuação profissional

EVENTOS

Masterclasses Con 2025: conteúdo prático para transformar sua atuação profissional

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Ler artigo completo