Salários de junho devem ser pagos até o dia 6, diz CLT

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Empresas com empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até sexta-feira, 6 de junho de 2025, para efetuar o pagamento da remuneração referente ao mês de maio. A data corresponde ao quinto dia útil do mês, limite legal previsto no artigo 459 da CLT.

O cálculo para definição do prazo considera como dias úteis o período de segunda-feira a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais. Neste mês, os cinco primeiros dias úteis são os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de junho — respectivamente, de segunda a sexta-feira.

CLT exige pagamento até o quinto dia útil

A obrigação de pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo legal determina que “o pagamento do salário, qualquer que seja a forma de fixação, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.”

A norma ainda especifica que o salário deve ser quitado até o quinto dia útil subsequente ao vencido, considerando-se como dias úteis os que têm expediente normal, ou seja, de segunda a sábado — mesmo que o sábado não seja dia de trabalho para o empregado.

Definição de dia útil inclui sábados

Tanto a CLT quanto a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinam que o sábado é considerado dia útil. No entanto, em razão da indisponibilidade bancária aos sábados, recomenda-se que o pagamento seja antecipado para a sexta-feira anterior, caso o quinto dia útil coincida com o sábado.

Em junho de 2025, isso não será necessário, já que o quinto dia útil cairá em uma sexta-feira. Assim, os empregadores têm até o dia 6 para transferir os salários aos trabalhadores.

Calendário de dias úteis de junho de 2025

Para fins de apuração do prazo, o calendário de junho de 2025 apresenta os seguintes cinco primeiros dias úteis:

  • 2 de junho (segunda-feira);
  • 3 de junho (terça-feira);
  • 4 de junho (quarta-feira);
  • 5 de junho (quinta-feira);
  • 6 de junho (sexta-feira).

Feriados municipais ou estaduais não interferem na contagem do prazo legal, exceto se coincidir com feriado bancário nacional.

Impactos do atraso no pagamento salarial

Atrasos no pagamento do salário podem gerar passivos trabalhistas relevantes. O artigo 459 da CLT não prevê multa automática, mas a jurisprudência reconhece o direito à rescisão indireta em caso de atrasos frequentes, além de outras penalidades, como indenizações por danos morais e pagamento de juros e correção monetária.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o não pagamento dentro do prazo legal pode configurar descumprimento contratual grave, especialmente se recorrente.

Recomendação contábil

Contadores e profissionais de departamento pessoal devem manter atenção ao calendário de obrigações trabalhistas, especialmente em meses com feriados móveis. O não cumprimento do prazo de pagamento salarial pode acarretar fiscalização, autuação por parte do Ministério do Trabalho e passivos judiciais.

É recomendável manter um cronograma de pagamentos alinhado com a contabilidade da empresa, evitando surpresas e garantindo o cumprimento da legislação vigente.

Dúvidas frequentes sobre o pagamento no quinto dia útil

1. O que fazer se o pagamento não ocorrer até o dia 6?

O trabalhador pode buscar orientação sindical, registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou ingressar com ação trabalhista.

2. Se o quinto dia útil cair no sábado, o que deve ser feito?

Nesses casos, recomenda-se que o pagamento seja feito até a sexta-feira anterior, pois as instituições financeiras não operam aos sábados.

3. Empresas que não operam aos sábados devem pagar antes?

Sim. A obrigação do pagamento até o quinto dia útil não muda de acordo com a jornada de trabalho da empresa.

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