Sem medo do IR: saiba como evitar erros que levam à malha fina

3 semanas atrás 16

IMPOSTO DE RENDA

Especialistas dão dicas para reduzir as chances de erros durante a declaração e orientam sobre como proceder caso a declaração caia em pendência.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

 veja dicas para evitar a malha fina do IRPF

Com poucos dias restantes para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, cresce a apreensão entre os contribuintes. O temor de cair na malha fina — cenário que pode gerar atrasos na restituição, multas e até implicações legais — é uma realidade para milhões de brasileiros.

Com as novas diretrizes anunciadas pela Receita Federal, chegou o momento de baixar o programa oficial e preencher corretamente todas as informações tributárias. Apesar das dúvidas e inseguranças que costumam marcar esse período, com organização e atenção aos detalhes é possível evitar problemas — e até reverter situações delicadas caso algo saia do previsto. A preparação adequada é a melhor estratégia para cumprir as exigências e ficar em dia com o Fisco.

O presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), Manoel Fernando do Valle, afirma que é importante desmistificar a malha fina. “Mesmo se ocorrer, a solução não é necessariamente difícil. A partir do recebimento da comunicação de que há pendências na declaração, é preciso acessar o eCAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, é só fazer a retificação diretamente no site”.

Segundo ele, o cenário só fica mais complicado se houver o recebimento de um Termo de Intimação, que terá passos específicos a serem cumpridos. Ainda assim, o ideal é não chegar a esse ponto. Se o contribuinte recebeu ao menos R$33.888,00 em 2024 ou se encaixa em outras características que exigem a declaração do IRPF, é essencial juntar todos os documentos e enviar os dados corretos para a Receita.

A diretora de expansão da Abrapsa, Carmem Granja, lista alguns dos principais erros que levam as pessoas para a malha fina, e explica como evitá-los.

Esquecer parte das informações

Todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs devem ser declarados, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros. “É muito comum que contribuintes informem apenas salários e esqueçam de tantas outras fontes”, informa Carmem.

Não informar rendimentos de dependentes

Nem sempre o CPF é o único dado solicitado dos dependentes. No caso de maiores de 18 anos, deve-se informar também todos os rendimentos tributáveis da pessoa. “Isso vale mesmo se os valores ficarem abaixo do limite do ano, ou seja, mesmo se o dependente tiver recebido menos que R$33.888,00 no ano passado”, explica a especialista. 

Não recolher o carnê-leão

O carnê-leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. “Vários profissionais precisam realizar esse recolhimento mensal, mas não sabem”, comenta a diretora.

Não declarar saldos bancários

“Um dos preenchimentos que mais faltam nas declarações é o de saldos bancários. Sejam de contas correntes, investimentos ou outras aplicações financeiras, é importante que exista a informação”, diz Carmem. Essa é uma obrigação sempre que o valor em conta for superior a R$140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2024. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes.

Uso indevido de CPF

Se o CPF do contribuinte tiver sido utilizado por outra pessoa para aquisição de bens, é possível que o Leão identifique alguma divergência. “É por isso que não se pode permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Você pode acabar sofrendo variações patrimoniais não refletidas na declaração, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.

Fonte: Abrapsa

Leia mais sobre

Izabella Miranda

Publicado por

Izabella Miranda

Diretora de conteúdo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
 guia para PJs que recebem do exterior

IMPOSTO DE RENDA

Declaração de Imposto de Renda 2025: guia para PJs que recebem do exterior
 a nova realidade para empresas brasileiras

FINANÇAS

Gestão financeira digital: a nova realidade para empresas brasileiras
 validação de ideias é crucial para o sucesso

EMPREENDEDORISMO

Empreender no Brasil: validação de ideias é crucial para o sucesso
A verdadeira razão pela qual sua contabilidade não escala

GESTÃO EMPRESARIAL

A verdadeira razão pela qual sua contabilidade não escala
Seguro e consórcio entram na declaração do IR 2025?

IMPOSTO DE RENDA

Saiba como declarar seguros e consórcios no IR 2025
Clientes recebem notificações para compra de moeda estrangeira após anúncio do aumento do IOF

ECONOMIA

Corretoras e bancos disparam notificações para clientes comprarem câmbio antes do aumento do IOF

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Ler artigo completo