A Receita Estadual divulgou, por meio do Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) n.º 01/2025 no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (21), a relação de 3.779 empresas que tiveram o pedido de adesão ao Simples Nacional negado para 2025. O motivo da negativa foi a existência de pendências cadastrais ou débitos relacionados a taxas e impostos estaduais.
Para conferir a lista completa das empresas que tiveram a adesão negada basta consultar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES).
As empresas que regularizaram suas pendências e já foram incluídas no Simples Nacional podem desconsiderar o edital.
É possível recorrer?
Os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida podem entrar com recurso no prazo de dez dias, contados a partir de dez dias após a publicação do edital.
Para acessar o Termo de Indeferimento, é necessário que o responsável pela empresa faça a retirada junto à Agência da Receita Estadual correspondente. O atendimento pode ser agendado pelo site. Outra opção é utilizar o canal Fale Conosco da Receita Estadual.
A contestação deve ser feita somente se a empresa acreditar que a negativa ocorreu por um erro ou pendência indevida.
Empresas que tiveram o pedido negado por dívidas com a União ou com o município devem recorrer diretamente à Receita Federal ou à prefeitura correspondente.
Lembrando que o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2025 terminou em 31 de janeiro e, agora, as empresas com pendências precisam verificar sua situação e, se necessário, apresentar recurso dentro do prazo estipulado.
Para mais informações, consulte os canais oficiais da Receita Estadual.
Com informações da Sefaz - Governo do Estado do ES