TCU aprova Resolução CNPC 61/2024 sobre planos de previdência

3 horas atrás 1

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Norma garante estabilidade e sustentabilidade aos planos de previdência complementar, segundo o TCU

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

TCU valida Resolução CNPC nº 61/2024 e reconhece base contábil sólida para estabilidade da previdência complementar

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, de forma unânime, pela improcedência das críticas apresentadas contra a Resolução CNPC nº 61/2024, reconhecendo sua solidez técnica, contábil e jurídica, além de seu alinhamento com as melhores práticas internacionais. Para o TCU, a norma representa um avanço regulatório importante, promovendo maior estabilidade e sustentabilidade aos planos de previdência complementar no Brasil.

Editada em dezembro de 2024, a Resolução passou a permitir, sob condições específicas, a marcação na curva de ativos em planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). A mudança foi alvo de contestação, com alegações de possível prejuízo a participantes e assistidos, riscos de “transferência de riqueza” entre perfis distintos e comprometimento da transparência na rentabilidade dos planos. As críticas motivaram a abertura de representação junto ao TCU.

Em análise técnica, o Tribunal concluiu que as alegações não procedem e que a marcação na curva, quando devidamente regulada, é uma prática contábil válida e transparente — especialmente aplicável a ativos mantidos até o vencimento. A Resolução impõe ainda exigências claras quanto à capacidade financeira das entidades e à intenção explícita de manutenção dos ativos, mitigando potenciais riscos.

No acórdão, o TCU destacou que:

“A Resolução CNPC nº 61/2024 está fundamentada em princípios técnicos e jurídicos sólidos, sendo compatível com os objetivos de sustentabilidade e proteção previdenciária. As alegações do denunciante, embora relevantes para o debate, não encontram respaldo suficiente para invalidar os fundamentos da norma ou apontar irregularidades em sua edição ou em sua aplicação”.

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) reconhece com satisfação a decisão do TCU e destaca sua relevância para a segurança jurídica e institucional do setor. “O entendimento do TCU traduz sensibilidade institucional e confere segurança jurídica ao segmento, reconhecendo a relevância de uma norma que promove estabilidade, transparência e convergência com padrões contábeis internacionais”, afirma Devanir Silva, diretor-presidente da Abrapp.

Fonte: Tamer Comunicação

Leia mais sobre

Ana Carolina Saito

Publicado por

Ana Carolina Saito

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Bons pagadores podem ganhar benefícios e deduções no IR

Cadastro Positivo

CAE pode votar incentivos para bons pagadores e dedução no IR para autistas nesta terça (29)
RFB apresenta Programa Sintonia em circuito técnico do CFC

PROGRAMA SINTONIA

Receita Federal discute Programa de Conformidade Fiscal em live do CFC
 novas regras de IBS e CBS

NF-e e NFC-e

Notas Fiscais sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de janeiro de 2026
Aposentados são alvo de novo golpe envolvendo o INSS

GOLPE FINANCEIRO

Golpe promete devolução falsa de valores do INSS a aposentados
É permitido compensar tributos com créditos de terceiros?

TRIBUTÁRIO

Compensar tributos com créditos de terceiros é permitido?
ISSB abrirá consulta pública sobre mudanças na norma IFRS S2

NORMAS CONTÁBEIS

ISSB lançará minuta para discutir mudanças na norma IFRS S2

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Ler artigo completo