Aposentados com 65 anos ou mais têm isenção extra no IR 2025; veja como funciona

2 semanas atrás 11

IMPOSTO DE RENDA

Benefício fiscal reduz o impacto do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

 veja como fica na prática a isenção extra dos aposentados com 65 anos ou mais

A declaração do Imposto de Renda de 2025 traz um benefício importante para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais: a isenção adicional de tributos sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Esse direito é garantido por lei e se aplica tanto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto aos vinculados a regimes próprios de previdência.

A isenção extra começa a valer no mês de aniversário do contribuinte e se limita ao valor de R$ 27.692,31 no ano — soma de 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 mais o 13º salário. Esse montante é considerado isento de Imposto de Renda, desde que proveniente dos benefícios mencionados.

Como funciona a isenção adicional

O desconto não se aplica a outros tipos de renda, como salários, aluguéis ou previdência privada. Por isso, é fundamental separar corretamente os rendimentos na hora de preencher a declaração. Caso a soma da aposentadoria e da pensão não ultrapasse os limites estipulados pela Receita Federal, o contribuinte pode ficar totalmente isento de IR.

Apesar disso, a isenção não exclui a obrigatoriedade de declarar. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou valores isentos superiores a R$ 200 mil deve prestar contas até 30 de maio. O atraso na entrega pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Como declarar os valores isentos

Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve consultar o informe de rendimentos emitido pelo INSS ou pelo órgão pagador do benefício. Os dados referentes à parcela isenta estão descritos na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do informe.

No programa da Receita Federal, o valor deve ser inserido na linha “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Já quem optar por declarar via celular ou tablet, deve acessar o aplicativo da Receita e selecionar a categoria correspondente, informando o CNPJ da fonte pagadora e o valor total da isenção, incluindo o 13º salário.

Cuidados na hora de declarar

Especialistas recomendam atenção especial ao declarar rendimentos de previdência privada, pois esses não estão incluídos na isenção extra. Caso o contribuinte acumule outras fontes de renda, todas devem ser informadas nas fichas apropriadas, sob risco de erro na declaração e impacto na restituição ou cobrança adicional de imposto.

Planejadores financeiros também indicam o uso da declaração pré-preenchida, disponível no portal Gov.br, que já traz parte dos dados informados pelas fontes pagadoras à Receita. Mesmo assim, é necessário revisar os valores para garantir que estejam corretos.

População beneficiada

Cerca de 18 milhões de aposentados no país têm 65 anos ou mais e podem usufruir da isenção adicional no Imposto de Renda, segundo estimativas de especialistas. Esse número representa aproximadamente 10% da população brasileira e tende a crescer com o envelhecimento da população.

Leia mais sobre

Izabella Miranda

Publicado por

Izabella Miranda

Diretora de conteúdo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
O aviso prévio indenizado conta para tempo no INSS?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

STJ decide que aviso prévio indenizado não conta como tempo para aposentadoria
PL amplia prazo para parcelar débitos do ITR

ITR

Comissão aprova ampliação de prazo para parcelamento do ITR e novas isenções
STF avalia conciliação sobre desoneração da folha

ECONOMIA

Governo e STF discutem solução para desoneração da folha
Freelancer, saiba como declarar o IR 2025 sem erros

IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda 2025: freelancer também deve declarar
STJ julga mudança nas regras de adesão ao Perse

PERSE

STJ inicia julgamento para avaliar regras de adesão ao Perse
 mudanças legais exigem atenção

BENEFÍCIOS TRABALHISTAS

Vale-alimentação: obrigatoriedade, acordos coletivos e o que pode mudar em 2025

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Ler artigo completo