Como declarar empréstimos e financiamentos no IR 2025?

1 semana atrás 5

IMPOSTO DE RENDA

Declaração é obrigatória para quem contraiu dívidas acima de R$ 5 mil em 2024; operações com parentes também devem ser informadas.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

 veja quem deve declarar e como preencher

Quem contratou empréstimos ou financiamentos acima de R$ 5 mil até o fim de 2024 deve declarar no Imposto de Renda 2025. A regra vale para dívidas com bancos, financeiras e também com pessoas físicas, como parentes.

Se o empréstimo não for declarado, a Receita pode entender que o dinheiro recebido foi um rendimento não declarado — ou, pior ainda, uma doação disfarçada, sujeita à cobrança de imposto estadual (ITCMD). Para evitar dor de cabeça, o melhor caminho é informar tudo certinho.

Como informar empréstimos na declaração

  1. Acesse a ficha "Dívidas e Ônus Reais";
  2. Escolha o código conforme a origem da dívida:: 11: banco; 12: financeira; 14: pessoa física;
  3. Em “Discriminação”, escreva quem emprestou (nome, CPF ou CNPJ) , quando foi o empréstimo e outros detalhes relevantes;
  4. Informe o valor da dívida: situação em 31/12/2023: quanto você ainda devia no fim de 2023; situação em 31/12/2024: quanto ainda estava devendo no fim de 2024; valor pago em 2024: quanto foi quitado no ano passado.

O contribuinte deve estar atento a este ponto: financiamento de imóveis, veículos e consórcios não entram na ficha de Dívidas e Ônus Reais se o bem estiver como garantia (alienação fiduciária). Nesse caso, o controle do pagamento deve ser feito na ficha "Bens e Direitos", mostrando que você está pagando o bem aos poucos.

Cheque especial entra na conta?

Sim! Se a sua conta-corrente ficou negativa por mais de R$ 5 mil no fim do ano, isso também precisa ser declarado como dívida.

Quem emprestou dinheiro (por exemplo, a um parente), também precisa declarar, mas de forma diferente:

  • Use a ficha “Bens e Direitos”, grupo 05 - Créditos, código 01 - Empréstimos concedidos;
  • Preencha quanto ainda falta receber no fim de 2023 e no fim de 2024;
  • Não esqueça: a Receita faz o cruzamento de dados. As informações do devedor e do credor devem bater.

Ainda, se o contribuinte cobrou juros no empréstimo, o valor recebido deve ser declarado como rendimento tributável:

  • Declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, campo “Outros”;
  • Se o valor ultrapassar o limite de isenção mensal, é necessário pagar IR via Carnê-Leão;
  • Para pagamentos em atraso, use o Sicalc para gerar o DARF com juros e multa.

Com informações do seudinheiro

Leia mais sobre

Lívia Macario

Publicado por

Lívia Macario

Jornalista

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Projeto exige ações de saúde mental nas empresas

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Empresas poderão ser obrigadas a adotar medidas de saúde mental; entenda
Justiça revoga liminares contra taxa de grãos

TRIBUTAÇÃO

Justiça derruba liminares e retoma cobrança da Contribuição Especial de Grãos
Golpistas vendem sites falsos de órgãos públicos por até R$ 850

SEGURANÇA DIGITAL

Sites falsos de órgãos do governo são vendidos por golpistas para aplicar fraudes
Empresas devem cumprir cota de aprendizes por lei

lei do jovem aprendiz

Empresas devem cumprir cota de aprendizes para evitar sanções
Concurso do CRCSP com salários de R$ 10 mil está com inscrições abertas

CONCURSO PARA CLASSE CONTÁBIL

Inscrições para concurso do CRCSP já estão abertas com vagas para profissionais contábeis e salários de R$ 10,1 mil
STF analisa se IRPF incide na antecipação de herança

TRIBUTAÇÃO

Julgamento no STF pode definir incidência de IRPF sobre doações antecipadas de herança

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Ler artigo completo