Confira mudanças na declaração pré-preenchida do IRPF 2025

1 mês atrás 17

PRÉ-PREENCHIDA

Declaração pré-preenchida terá outras novidades dentro do IRPF 2025.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

 confira o que muda na pré-preenchida neste ano além da data de liberação

Na segunda-feira (17) os contadores e contribuintes adentram a temporada de entrega do Imposto de Renda (IRPF) 2025, mas sem a ajuda da declaração pré-preenchida, que só será disponibilizada pela Receita Federal em 1º de abril.

O início da entrega do IRPF ter uma data diferente da disponibilização da pré-preenchida já é uma grande mudança, uma vez que, até o ano passado, a pré-preenchida foi liberada no primeiro dia do prazo de entrega. A data de liberação ser posterior ao início do prazo de entrega do IR  reduz o prazo para quem usa esse sistema com a finalidade de  facilitara declaração e ainda impacta diretamente o trabalho da classe contábil.

Mas além da data de início do IRPF e da pré-preenchida não coincidirem, a modalidade terá outras novidades em 2025. 

O que muda na declaração pré-preenchida do IRPF em 2025

Confirmação de checagem das informações

No IRPF 2025 a declaração pré-preenchida contará com uma nova sinalização para confirmar que o contribuinte cheque a informação. Cada informação que for puxada automaticamente pela pré-preenchida terá uma flag, uma sinalização, para que o contribuinte revise e ajuste. 

O contribuinte deverá ativamente selecionar o item como "revisado” ou “não revisado". A não marcação como revisado impedirá a entrega da declaração, pois será considerado como pendência.

Inclusão de conta em banco no exterior

A Receita Federal anunciou que outra novidade na declaração pré-preenchida será a inclusão automática de contas do contribuinte no exterior. Segundo a autarquia, existem um entre a RFB e as instituições para receber este tipo de dado.

Devem ser importados na declaração dados até de fintechs, como bancos digitais usados para viagens no exterior, como Wise, Nomad e outros.

Quais informações são incluídas na declaração pré-preenchida

Veja abaixo algumas das informações que vêm na declaração pré-preenchida, liberada em 1º de abril:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço, entre outros;
  • Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Saiba mais:

RFB libera regras para declaração do IRPF 2025; veja o que mudou, novidades e mais

Leia mais sobre

Izabella Miranda

Publicado por

Izabella Miranda

Diretora de conteúdo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Investidores de renda variável não poderão declarar IR via app

IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda 2025: quem investe em renda variável não poderá fazer declaração declarar IR via app
 versão 10.3.1 já está disponível

ECD

Receita Federal libera versão 10.3.1 do Programa da ECD
e-Financeira terá parada programada para corrigir erros

SISTEMA FORA DO AR

e-Financeira terá parada programada para atualização e correção de erros; confira data
Atestado médico desconta das férias? Entenda o que diz a lei

ATESTADO E FÉRIAS

Atestados médicos reduzem as férias? Saiba a verdade sobre a lei trabalhista
Novo Programa de Crédito do Trabalhador promete juros menores

ECONOMIA

Governo lança Crédito Consignado Privado para trabalhadores com taxas reduzidas
 conheça os riscos e consequências para o empreendedor

MEI

DAS-MEI atrasado? Veja como evitar multas, perda do CNPJ e problemas com o INSS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Ler artigo completo