Empresas precisarão de acordo sindical para funcionamento em feriados e domingos

1 mês atrás 13

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Portaria nº 3.665/2023 determina que empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar nessas datas mediante acordos com sindicatos.

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 novas regras exigem negociação com sindicatos a partir de julho

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor alterações significativas nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços no Brasil. A Portaria nº 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que empresas desses segmentos deverão negociar previamente com os sindicatos representativos dos trabalhadores para autorizar atividades laborais nessas datas. 

Historicamente, a legislação brasileira permitia que empresas de determinados setores operassem em feriados sem a necessidade de acordos coletivos. Contudo, a edição da Portaria nº 3.665/2023 revoga dispositivos anteriores, como os presentes na Portaria nº 671/2021, que concediam essa autorização automática. O principal objetivo da nova norma é assegurar que as condições de trabalho em feriados sejam estabelecidas por meio de negociações coletivas, promovendo um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos trabalhadores. 

Principais mudanças introduzidas pela Portaria nº 3.665/2023

  • Negociação coletiva obrigatória: empresas dos setores de comércio e serviços deverão firmar convenções ou acordos coletivos com os sindicatos laborais para permitir o trabalho em feriados. Essa exigência reforça o papel das entidades sindicais na definição das condições laborais; ​
  • Compensações e benefícios: as negociações coletivas poderão estabelecer compensações para os trabalhadores que atuarem em feriados, como pagamento de adicionais ou concessão de folgas compensatórias. Essas medidas visam garantir uma contrapartida justa pelo trabalho realizado em dias tradicionalmente destinados ao descanso;
  • Setores essenciais: atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, transporte público e segurança, mantêm a autorização para operar em feriados sem a necessidade de negociação coletiva específica, devido à natureza indispensável de seus serviços. ​

Implicações para empresas e trabalhadores

Para as empresas, a nova regulamentação exige uma revisão das políticas internas relacionadas ao trabalho em feriados. É fundamental iniciar o diálogo com os sindicatos com antecedência para assegurar a continuidade das operações e o cumprimento das normas legais. A ausência de um acordo coletivo válido poderá impedir a realização de atividades nesses dias, sujeitando as empresas a sanções legais. ​

Os trabalhadores, por sua vez, podem esperar uma maior proteção de seus direitos, com a possibilidade de receber compensações adequadas pelo trabalho em feriados. A participação ativa dos sindicatos nas negociações busca assegurar que as condições estabelecidas sejam justas e equilibradas.

Procedimentos para implementação

As empresas devem adotar as seguintes medidas para se adequar à nova regulamentação:​

  1. Avaliação das necessidades operacionais: identificar quais funções e setores requerem atividades em feriados e domingos.​
  2. Contato com os sindicatos: iniciar negociações com as entidades sindicais representativas para discutir e formalizar os termos dos acordos coletivos.
  3. Documentação dos acordos: formalizar os termos acordados por meio de convenções ou acordos coletivos devidamente registrados.​
  4. Comunicação Interna: Informar os colaboradores sobre as novas regras e os termos estabelecidos nos acordos, garantindo transparência e conformidade.​

A implementação da Portaria nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa nas relações de trabalho nos setores de comércio e serviços, enfatizando a importância da negociação coletiva na definição das condições laborais em feriados. Empresas e trabalhadores devem estar atentos às novas exigências para assegurar o cumprimento da legislação e a manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado e justo. ​

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Juliana Moratto

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Juliana Moratto

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