Entenda as novas APIs e mudanças na DCTFWeb

2 semanas atrás 5

MIT

Receita Federal libera novas ferramentas e amplia prazo da DCTFWeb, marcando etapa importante na modernização das obrigações acessórias.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

 veja o que muda na DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Serpro, anunciou a disponibilização de novas APIs (interfaces de programação) voltadas à consulta e apuração de dados no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). As novas ferramentas permitem a realização de ações automatizadas, como:

  • Consulta da apuração no MIT;
  • Encerramento do MIT;
  • Emissão de DARF com a DCTFWeb em andamento;
  • Outras funções ligadas à gestão tributária automatizada.

Com essas atualizações, os contribuintes passam a contar com instrumentos de automação para o cumprimento de obrigações fiscais, o que facilita a conformidade e acelera processos tributários com a Receita.

A implantação do MIT representa um marco na simplificação das obrigações acessórias. Com isso, a DCTF PGD (versão fazendária) foi eliminada, tornando a DCTFWeb a única declaração obrigatória para confissão de débitos de pessoas jurídicas.

Além disso, a Receita implementou melhorias significativas na DCTFWeb, entre as quais se destacam:

Principais mudanças na DCTFWeb

  1. Prazo ampliado: o envio da DCTFWeb agora pode ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
  2. Dispensa para empresas inativas: não é mais necessário declarar inatividade anualmente;
  3. Geração de DARF antecipada: agora é possível gerar o DARF antes mesmo de transmitir a DCTFWeb, o que facilita o planejamento financeiro da empresa;
  4. Redução de obrigações mensais: haverá apenas uma declaração mensal, mesmo que haja mais de um evento especial no mês;
  5. Declaração trimestral facilitada: débitos de IRPJ e CSLL com pagamento em cotas devem ser informados apenas no último mês de cada trimestre;
  6. Facilidade para contribuintes sem movimento: empresas sem movimento podem gerar e transmitir a DCTFWeb diretamente pelo e-CAC, simplificando a rotina do profissional contábil;
  7. Importação via JSON: informações de débitos e suspensões no MIT agora podem ser importadas por meio de arquivos JSON, automatizando o preenchimento da declaração.

A Receita Federal reforça que, mesmo com os avanços tecnológicos e a simplificação das declarações, os prazos legais devem ser respeitados para evitar penalidades. A modernização promovida pelo MIT e pelas novas APIs faz parte do esforço da RFB para oferecer mais agilidade, segurança e integração tributária ao contribuinte.

Mais informações sobre a DCTFWeb e o MIT estão disponíveis no portal da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal.

Leia mais: Confira novas funcionalidades do Integra Contador

Leia mais sobre

Lívia Macario

Publicado por

Lívia Macario

Jornalista

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MP que altera tabela progressiva mensal do IRPF é publicada

IMPOSTO DE RENDA

IRPF: publicada MP que altera tabela progressiva mensal e volta a isentar quem ganha até dois salários mínimos
Vem aí o IOB Day 2025! Evento terá debates sobre IA, Reforma Tributária e Inovação na Contabilidade

IOB Day 2025

Vem aí o IOB Day 2025! Evento inédito reunirá especialistas para debater IA, Reforma Tributária e Inovação na Contabilidade
Plano de igualdade salarial entre mulheres e homens é lançado

POLÍTICAS PÚBLICAS

Governo cria plano para combater desigualdade salarial de gênero
Veja os perfis profissionais que nenhuma empresa quer contratar

CARREIRA

Você faz parte dos tipos de profissionais que ninguém quer contratar? Descubra
TST garante jornada reduzida para mãe de criança com autismo

JORNADA REDUZIDA

Mãe de criança com autismo conquista direito à jornada reduzida sem corte salarial
 entenda as regras e regimes de tributação para empresas

TRIBUTÁRIO

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): tudo o que você precisa saber

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Ler artigo completo