Feriado prolongado: quais os direitos do trabalhador?

1 semana atrás 5

FERIADO NACIONAL

Tanto dia 18 de abril, Sexta-feira Santa, quanto dia 21 de abril, Dia de Tiradentes, são considerados feriados nacionais e podem garantir folga ao trabalhador.

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 quais os direitos dos trabalhadores na Sexta-feira Santa e dia de Tiradentes?

A semana mal começou mas boa parte dos empregados já está pensando no feriado prolongado desta semana: no dia 18 de abril (sexta) será celebrada a Sexta-feira Santa e no dia 21 de abril, segunda-feira, Dia de Tiradentes.

Ambas as datas estão no calendário oficial do governo como feriado nacional, garantindo por lei folga aos trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Assim, milhares de pessoas entrarão no feriado prolongado já no fim da quinta-feira (17) e retornando ao trabalho apenas na terça-feira (22).

No entanto, apesar de ser um feriado nacional e ter folga prevista, a regra pode ter exceções, especialmente para quem trabalha em serviços essenciais, e alguns profissionais podem sim serem convocados a trabalhar no dia. 

O empregador poderá convocar o empregado para trabalhar tanto na Sexta-feira Santa (18) quanto no Dia de Tiradentes dependendo de previsão legal ou contratual ou mesmo dependendo da natureza da atividade, como saúde, segurança e mais.

Quem tiver direito à folga, mas for convocado para trabalhar, pode ser compensado por folga em outra data ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Vale lembrar que os profissionais podem ser convocados para trabalhar tanto no sábado (se houver previsão de jornada) quanto no domingo de Páscoa, dia 20 de abril, mas sem qualquer compensação, já que a data não é feriado nacional.

O que acontece com quem faltar no trabalho no feriado

Se o trabalhador foi convocado para trabalhar no feriado, mas faltou sem justificativa, ele perde o direito à folga ou pagamento compensatório e ainda pode ter o dia descontado do seu salário. A falta, se acumulada com outros problemas comportamentais do trabalhador, pode ainda culminar na demissão por justa causa.

Uma falta por si só não costuma gerar demissão por justa causa, mas faltas injustificadas frequentes, e o acúmulo de situações em que o empregador já aplicou punições mais leves anteriormente, podem sim gerar a dispensa.

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Izabella Miranda

Publicado por

Izabella Miranda

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