GPS já pode ser emitida online pela Receita Federal

15 horas atrás 1

GPS

Nova funcionalidade elimina a necessidade de abertura de processos.

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Emissão da Guia da Previdência Social agora pode ser feita online no Portal da RFB

Nesta terça-feira (11), a Receita Federal informou na sua página oficial que a partir de agora está disponível uma nova funcionalidade que permite a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) diretamente pela internet. A partir dessa nova funcionalidade, as empresas e contribuintes podem gerar a guia de forma rápida e sem a necessidade de abrir processos, tornando o processo mais ágil e menos burocrático.

A emissão da GPS pode ser feita pelo próprio contribuinte no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal;
  2. No menu, vá até Serviços > Negócios > Minhas Dívidas e Pendências > Situação Fiscal do Contribuinte;
  3. Dentro da seção "Situação Fiscal do Contribuinte", clique em:
  • Diagnóstico Fiscal > Na Receita Federal > Débitos/Pendências > Processos Fiscais;
  • Localize a linha do débito desejado, clique em Detalhar e selecione Emitir GPS.

Benefícios da nova funcionalidade

A emissão online da GPS traz diversas vantagens para as empresas e contribuintes, confira:

  • Agilidade no atendimento: o contribuinte pode regularizar sua situação de forma rápida, sem precisar abrir processos administrativos;
  • Menos burocracia: todo o procedimento é feito digitalmente, sem necessidade de deslocamento;
  • Mais comodidade: o acesso ao serviço pode ser feito a qualquer hora e de qualquer lugar.

Com essa novidade, a Receita Federal moderniza o atendimento e facilita a regularização de débitos previdenciários, beneficiando todas as empresas e contribuintes.

Guia da Previdência Social

A GPS é o documento utilizado para o pagamento das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Por meio dela, empresas e trabalhadores garantem seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

A GPS pode ser utilizada por:

  • Empresas: para recolhimento das contribuições previdenciárias de seus funcionários;
  • Contribuintes individuais: trabalhadores autônomos que pagam o INSS por conta própria;
  • Contribuintes facultativos: pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para o INSS;
  • Segurados especiais: trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência;
  • Empregadores domésticos: para pagamento da contribuição previdenciária de seus empregados.

Prazos para pagamento da GPS

Para evitar atrasos e garantir a regularidade da contribuição, é importante ficar atento aos prazos:

  • Empresas: até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (para o 13º salário, até 20 de dezembro);
  • Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: até o dia 15 do mês seguinte;
  • Empregadores domésticos: até o dia 7 do mês seguinte;
  • Microempreendedor Individual (MEI) : o pagamento é feito pela Guia DAS, até a data de vencimento.

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Lívia Macario

Publicado por

Lívia Macario

Jornalista

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