Informe de rendimentos é obrigatório para empregadores domésticos

2 semanas atrás 11

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Mesmo sem dedução no IR, empregadores domésticos precisam entregar informe de rendimentos aos funcionários para a declaração do Imposto de Renda.

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Empregador doméstico deve fornecer informe de rendimentos mesmo sem dedução

A partir de 2025, empregadores domésticos não podem mais deduzir a contribuição patronal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . Essa dedução, vigente entre 2007 e 2019, foi extinta, exigindo atenção dos empregadores às novas regras fiscais.

Obrigatoriedade de Fornecimento do Informe de Rendimentos

Apesar do fim da dedução, permanece a obrigação dos empregadores domésticos de fornecer o Informe de Rendimentos aos seus funcionários. Esse documento é essencial para que os empregados possam declarar corretamente seus rendimentos à Receita Federal. O prazo para entrega do informe é até 28 de fevereiro de cada ano. A não disponibilização pode acarretar multa de R$ 41,43 por documento não fornecido.

Prazos e Multas Relacionadas à Declaração do IRPF 2025

O período para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. O atraso na entrega da declaração implica multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Declaração de Salários Pagos a Empregados Domésticos

Embora a dedução da contribuição patronal ao INSS tenha sido eliminada, os empregadores podem declarar os salários pagos aos empregados domésticos na ficha "Pagamentos Efetuados" da declaração do IRPF, utilizando o código "99 – Outros". Contudo, é importante destacar que essa declaração não proporciona abatimento no imposto devido.

Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

Empregadores domésticos que retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) dos seus funcionários em 2024 são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até 28 de fevereiro de 2025. A não entrega ou o envio com informações incorretas pode resultar em multas significativas.

Empregadores domésticos devem estar atentos às suas obrigações fiscais, especialmente quanto ao fornecimento do Informe de Rendimentos e, quando aplicável, à entrega da DIRF. Manter registros precisos e cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal é fundamental para evitar penalidades e assegurar a conformidade com a legislação tributária vigente.

Para mais informações sobre o Imposto de Renda e obrigações de empregadores domésticos, consulte as orientações da Receita Federal e busque assessoria especializada, se necessário.

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Juliana Moratto

Publicado por

Juliana Moratto

Editora chefe

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