IRPF 2025: preciso declarar o dízimo que entreguei à igreja?

1 mês atrás 10

IMPOSTO DE RENDA

Entenda as regras sobre contribuições religiosas, deduções permitidas e como informar valores corretamente na declaração anual.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

 entenda se é preciso informar dízimos e doações feitas à igreja

Contribuintes que realizaram doações financeiras para instituições religiosas durante o ano-calendário anterior não estão obrigados pela Receita Federal a informar tais valores na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. A informação foi confirmada oficialmente pelo órgão tributário, esclarecendo dúvidas recorrentes dos declarantes brasileiros.

De acordo com a Receita Federal, embora não seja obrigatória a inclusão das doações feitas a igrejas ou instituições religiosas, o contribuinte possui a possibilidade de registrar voluntariamente essas contribuições em sua declaração. É importante salientar que, apesar da possibilidade de declaração, tais valores destinados a entidades religiosas não são passíveis de dedução no imposto a pagar ou restituição.

Para aqueles que desejam formalizar a informação no documento fiscal, as doações efetuadas na forma de dízimos ou ofertas devem ser especificadas sob a categoria "Doações em Espécie", que corresponde ao código 80 na ficha "Doações Efetuadas". O procedimento exige que sejam preenchidos o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição beneficiária.

Outras categorias de doações podem garantir abatimento

Diferentemente das doações para instituições religiosas, algumas outras contribuições financeiras realizadas pelos contribuintes brasileiros são elegíveis para abatimento no valor devido do Imposto de Renda de 2025. A Receita Federal detalha claramente quais são os tipos de doações aceitos para deduções fiscais, ressaltando a importância do cumprimento das regras para garantir o benefício.

Estão aptas a gerar dedução as doações efetuadas aos seguintes fundos e programas:

  • Fundos voltados à assistência de crianças e adolescentes, administrados por conselhos específicos;
  • Projetos incentivados nas áreas de cultura, atividades audiovisuais e esportivas;
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Fundos administrados por conselhos específicos de proteção aos direitos da pessoa idosa;
  • Projetos que incentivem diretamente a cadeia produtiva de reciclagem.

Essas doações, para serem aceitas como dedutíveis, devem ser realizadas dentro do período estabelecido pela Receita e devidamente comprovadas, sendo o contribuinte responsável por fornecer toda a documentação necessária caso seja solicitado posteriormente.

Opção de doação direta na declaração do IR 2025

Os contribuintes que optarem pelo modelo completo de declaração, conhecido como "modelo com deduções legais", possuem ainda uma alternativa adicional para destinar recursos de forma simplificada. Durante o próprio preenchimento e envio do documento, é possível realizar doações diretamente para fundos controlados pelos conselhos nacionais, distritais, estaduais ou municipais dos direitos da criança e do adolescente, além de fundos específicos de apoio à pessoa idosa.

Essa opção simplifica o processo, permitindo que os contribuintes definam valores diretamente na declaração anual, sem a necessidade de procedimentos adicionais externos. Vale ressaltar que essas contribuições também se enquadram nas regras específicas para abatimento, desde que sejam efetuadas dentro das condições previstas na legislação tributária.

Para garantir o máximo aproveitamento das deduções fiscais previstas, recomenda-se atenção redobrada às instruções divulgadas pela Receita Federal, disponíveis no portal oficial do órgão. O cumprimento correto dos procedimentos evita erros na declaração, possíveis questionamentos ou até mesmo a necessidade futura de retificação do documento enviado.

Leia mais sobre

Juliana Moratto

Publicado por

Juliana Moratto

Editora Chefe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Câmara cria grupo para retomar debate da reforma administrativa

REFORMA ADMINISTRATIVA

Reforma administrativa volta à pauta com grupo de trabalho na Câmara
Revisão da Vida Toda volta ao plenário físico do STF

REVISÃO DA VIDA TODA

STF anula votos e retoma julgamento da Revisão da Vida Toda
Empresas precisarão de acordo sindical para funcionamento em feriados e domingos

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Trabalho aos domingos e feriados: novas regras exigem negociação com sindicatos a partir de julho
Mais de 170 mil brasileiros deverão devolver valores do Auxílio Emergencial

PAGAMENTOS INDEVIDOS

Governo notifica mais de 170 mil brasileiros para devolverem valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020 e 2021
Grandes bancos adiam oferta do novo consignado CLT

CONSIGNADO CLT

Novo consignado CLT ainda não é ofertado pelos grandes bancos
 como devem ser elaboradas?

CONTABILIDADE PÚBLICA

Notas explicativas às DCASP: como desenvolver notas explicativas que atendam às exigências legais

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Ler artigo completo