Justiça determina que empresas paguem pensão por morte e não INSS; entenda

2 semanas atrás 6

DEVOLUÇÃO DA PENSÃO POR MORTE

Tribunal reconheceu que empresas falharam no cumprimento das normas de segurança e na fiscalização das atividades, devendo assim arcarem com o benefício de pensão por morte e não o INSS.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Justiça determina que empresas devolvam ao INSS valores pagos pelo benefício de pensão por morte de trabalhador

A Justiça Federal confirmou a responsabilidade de três empresas pela morte de um trabalhador durante a instalação de uma placa luminosa em um posto de combustíveis. Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), as empresas Prime Paraná, Posto Moretto e Ipiranga deverão ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensão por morte à família da vítima.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o INSS no caso, o funcionário executava o serviço sem treinamento técnico exigido e sem os equipamentos de proteção obrigatórios. A atuação ocorreu por meio de uma ação regressiva na 5ª Vara Federal de Blumenau, de Santa Catarina, para recuperar os valores pagos pela autarquia em razão do acidente de trabalho.

A decisão confirmou que a responsabilidade foi das empresas, que falharam no cumprimento das normas de segurança e na fiscalização das atividades. A Prime Paraná era a empregadora direta da vítima, mas a Justiça entendeu que as outras duas empresas também têm responsabilidade solidária (quando empresas são obrigadas a responder juntas por uma dívida), já que se beneficiaram do serviço prestado.

Defesa das empresas

Segundo a AGU, a Prime Paraná alegou que teve seu direito de se defender de forma justa violado e afirmou que a cobrança era inconstitucional, pois os custos estariam cobertos pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Já o Posto Moretto disse que não era o tomador direto dos serviços. A Ipiranga, por sua vez, afirmou que não contratou a empresa empregadora e que o trabalhador teve ao menos parte da culpa pelo erro.

O TRF4 rebateu os argumentos e destacou que a Prime Paraná permitiu que o funcionário atuasse sem capacitação e que fizesse horas extras, além do permitido por lei e sem descanso suficiente. Para os procuradores, o excesso de trabalho também contribuiu para o acidente. Além disso, segundo o órgão, tanto o Posto Moretto quanto a Ipiranga foram negligentes na fiscalização da atividade.

“A falta de descanso adequado afeta a capacidade de concentração e as decisões tomadas por um indivíduo. Assim, também por isso, não há como a vítima ser responsabilizada pelo acidente”, afirmou o procurador federal Christian Reis de Sá Oliveira.

Decisão a favor do INSS

As empresas foram condenadas a ressarcir o INSS em R$ 31.534,40 (valores de dezembro de 2023), com acréscimo de juros e correção. Elas também deverão arcar com os valores futuros da pensão por morte enquanto o benefício estiver ativo.

Para a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuações Prioritárias da AGU, Camila Martins, a decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições seguras de trabalho.

“Há inúmeros casos em que o afastamento do trabalho, e consequente pagamento de benefício pelo INSS, decorre da omissão do empregador em aplicar regras que visam à proteção do trabalhador”, afirmou.

Com informações Extra

Leia mais sobre

Izabella Miranda

Publicado por

Izabella Miranda

Diretora de conteúdo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
AGU cobra Apple e Google por apps falsos sobre IRPF

IRPF

AGU aciona Apple e Google para remover apps falsos sobre IRPF
Golpe repaginado copia identidade visual do Simples para enviar falsas cobranças

GOLPES APRIMORADOS

Golpistas utilizam identidade visual do Simples Nacional para enviar DAS e comunicações falsas para MEIs
 regime especial não vale para o Simples Nacional

ANALISANDO TRIBUTOS

ICMS 4%: regime especial não vale para o Simples Nacional
PGMEI recebe nova funcionalidade para geração do DAS

SIMPLES NACIONAL

Nova funcionalidade no PGMEI permite gerar o DAS de forma consolidada
Atraso no Imposto de Renda não bloqueia CPF, diz Receita

IMPOSTO DE RENDA

Receita divulga nota esclarecendo consequências do não envio do Imposto de Renda 2025
Modo síncrono será desativado na e-Financeira

e-Financeira

e-Financeira desativará transmissão no modo síncrono

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Ler artigo completo