MEI pode emitir DAS único para vários meses

4 dias atrás 5

DAS

Funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de tributos em atraso ou futuros com um só boleto, trazendo mais praticidade ao MEI.

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MEI já pode emitir um único DAS para vários meses

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) agora contam com uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI), que permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento de diversos meses de tributos, vencidos, a vencer ou em aberto, tornando a rotina fiscal mais prática, reduzindo a burocracia e contribuindo para uma melhor organização financeira.

Antes, o MEI precisava gerar um boleto para cada mês de apuração, o que demandava mais tempo e atenção. Agora, com apenas alguns cliques, é possível emitir um DAS consolidado, reunindo todos os períodos pendentes em um só documento.

A iniciativa é resultado da parceria entre a Receita Federal e o Serpro, e visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais do MEI, promovendo maior eficiência e evitando esquecimentos.

“Essa é mais uma entrega de grande valor para a Receita Federal e para a sociedade”, afirma o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin.

Bassakin continua explicando que “com a consolidação dos tributos em um único DAS, simplificamos significativamente a regularização fiscal dos contribuintes.”

Vantagens para o MEI

  • Mais praticidade: o pagamento dos tributos fica mais simples e rápido.
  • Organização financeira: reunir vários meses em um só documento facilita o controle tributário.
  • Economia de tempo: evita a emissão e o pagamento repetitivo de boletos mensais.
  • Menos burocracia: a regularização fiscal se torna mais acessível e ágil.

Como emitir o DAS consolidado

Para utilizar a nova funcionalidade, o MEI deve acessar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e emitir o boleto. Confira os links oficiais:

Leia também: ​

MEI agora pode fazer até três pedidos de desenquadramento

Com informações da Agência Gov | Via Serpro

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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