Mudança na Lei de Falência gera críticas no mercado

2 semanas atrás 9

LEI DE FALÊNCIA

Texto em debate no Senado pode mudar o papel dos administradores judiciais e acelerar falências, gerando preocupação entre profissionais do setor.

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Projeto de Lei propõe reformulação da Lei de Falência

Está em tramitação o Projeto de Lei nº 3, de 2024, que propõe novas mudanças na Lei de Falência (nº 11.101/2005). A proposta, que tramita no Senado, chega apenas cinco anos após a última alteração na legislação, realizada em 2020.

O foco do PL é tornar o processo de falência mais rápido e eficiente, principalmente com a venda de ativos da empresa para o pagamento de credores. Entre os principais pontos da proposta estão:

  • Substituição do administrador judicial pela figura do gestor fiduciário, que seria indicado pelos próprios credores em assembleia;
  • Possibilidade de usar créditos adquiridos no mercado (com desconto) como moeda de troca na compra de ativos da empresa falida;
  • Transferência de mais poder para os credores, inclusive a decisão de aprovar um plano de falência logo no início do processo.

Apesar do objetivo declarado de agilizar os processos, o texto tem sido criticado por falta de participação dos especialistas em insolvência e reestruturação. Um grupo de administradores judiciais foi a Brasília para dialogar com parlamentares e alertar sobre possíveis impactos negativos da proposta.

Esses profissionais temem que o projeto limite sua atuação, comprometendo a condução técnica e imparcial dos processos. Além disso, há dúvidas sobre o papel do “gestor fiduciário” e sobre como será feita sua seleção, já que essa figura ainda não está regulamentada de forma clara.

Mudança pode trazer insegurança jurídica

A advogada Renata Oliveira destaca que a alteração na lei ocorre em um intervalo muito curto desde a última reforma, o que pode gerar insegurança jurídica. Segundo ela, a legislação de 2020 ainda está sendo absorvida pelo sistema judiciário, e mudanças agora podem prejudicar a previsibilidade.

Já a especialista em reestruturações corporativas, Juliana Biolchi, defende que a reforma deve considerar o porte das empresas. Segundo ela, é preciso diferenciar o tratamento dado às grandes corporações e às micro e pequenas empresas, respeitando as realidades distintas de cada grupo.

Para a advogada Fabiana Solano, legislações mais modernas podem sim acelerar a falência de empresas e aumentar a recuperação de créditos pelos credores. No entanto, ela ressalta que não se pode abrir mão de critérios transparentes, como manter a nomeação do administrador judicial a cargo do juiz, com base em critérios técnicos claros.

Além disso, ela reforça que o novo modelo não deve alterar a ordem de pagamento de credores, preservando, por exemplo, a prioridade dos créditos trabalhistas.

Apesar de o projeto ter perdido o regime de urgência, há expectativa de que ele avance no Senado ainda em 2025. Caso haja novas alterações no texto, o projeto deverá voltar à análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

Enquanto isso, cresce no mercado a atenção para os fundos de investimento especializados em empresas em crise, os chamados “special sits”. Eles podem se beneficiar das novas regras para adquirir créditos com desconto e utilizá-los na compra de ativos das empresas falidas.

Com informações do Valor Econômico

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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