Nem todos os demitidos podem sacar o saldo retido do FGTS; entenda

1 semana atrás 9

FGTS

Você sabia que nem todas as demissões permitem o saque integral do FGTS? Veja os casos em que o saldo retido pode ser acessado e saiba como garantir esse direito.

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 confira em quais tipos de demissão o valor é liberado

A partir desta quinta-feira (dia 6), começa a liberação dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos e tiveram os valores retidos.

Essa liberação contempla os trabalhadores dispensados sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano. Caso o trabalhador tenha iniciado um novo emprego, é importante verificar a conta onde os depósitos do FGTS foram realizados pela empresa responsável pela demissão.

Para garantir o acesso ao valor do saldo retido do FGTS é essencial entender as regras e os tipos de desligamento que permitem o saque do fundo, já que não são todas as modalidades de demissão que garantem o acesso.

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta, de culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
  • Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para verificar se você tem saldo disponível para saque, siga um dos métodos abaixo:

  • Pelo aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS, permite consulta rápida do saldo e solicitação do saque.
  • Pelo site da Caixa Econômica Federal: basta acessar a opção “Meu FGTS” e entrar com seu CPF e senha cadastrada.
  • Pessoalmente em uma agência da Caixa: apresentando documento de identidade e carteira de trabalho.

Como será realizada a liberação do saldo retido do FGTS?

Os trabalhadores que atendem aos critérios da Medida Provisória terão os valores depositados automaticamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS.

Para aqueles que não cadastraram uma conta, o saque poderá ser realizado utilizando o Cartão Cidadão e a senha em lotéricas e terminais de autoatendimento. Já quem não possui o Cartão Cidadão deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando um documento de identificação e a carteira de trabalho, para efetuar o saque do valor disponível.

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Izabella Miranda

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Izabella Miranda

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