PL amplia prazo para parcelar débitos do ITR

2 semanas atrás 10

ITR

Proposta eleva prazo de parcelamento para 84 meses, atualiza regras conforme a Constituição e inclui novas situações de isenção para propriedades rurais.

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Comissão aprova ampliação de prazo para parcelamento do ITR e novas isenções

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/2019, que amplia o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Atualmente, o prazo é de 60 meses, mas com a proposta, esse limite pode subir para 84 meses, oferecendo mais fôlego financeiro aos proprietários rurais que têm débitos com o tributo.

Lembrando que o ITR é um imposto federal cobrado anualmente de quem possui imóvel rural e tem como base de cálculo a área e o grau de utilização do terreno.

Atualização da lei conforme a Constituição

Além do novo prazo de parcelamento, o projeto também atualiza a Lei 9.393/1996, que regulamenta o ITR, para adequá-la ao que já está previsto na Constituição Federal desde 2003.

A Constituição determina que o ITR não deve incidir sobre pequenas glebas rurais exploradas por proprietários que não possuem outro imóvel. Porém, a lei atual limita essa isenção apenas a quem explora a terra sozinho ou com a família, o que já não está em conformidade com o texto constitucional.

O projeto corrige esse descompasso e amplia o alcance da imunidade tributária, alinhando a legislação infraconstitucional à Constituição.

Novas isenções para produtores rurais

Outro ponto importante do projeto é a criação de duas novas hipóteses de isenção do ITR:

  1. Imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato – formas comuns de uso compartilhado da terra entre familiares, parceiros e terceiros;
  2. Imóveis localizados em condomínios compostos exclusivamente por agricultores familiares, fortalecendo a proteção fiscal a pequenos produtores organizados em comunidades ou cooperativas.

Essas mudanças podem ampliar o número de propriedades isentas do imposto, contribuindo para a regularização fundiária e o incentivo à agricultura familiar.

Fiscalização e participação das entidades

O texto também propõe um ajuste na Lei 11.250/2005, que trata da delegação da fiscalização do ITR para os municípios e o Distrito Federal.

A nova redação permite que entidades representativas dos proprietários rurais, entre outras organizações, solicitem a revisão ou denúncia dos convênios firmados entre a Receita Federal e os entes locais.

Segundo o relator da proposta, deputado Alceu Moreira, essa medida fortalece o controle social sobre a gestão e fiscalização do imposto, além de promover maior transparência nas ações da administração tributária.

Próximos passos

O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, salvo se houver recurso.

O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini, defende que as mudanças beneficiarão especialmente pequenos produtores rurais, proporcionando mais justiça fiscal e incentivo à produção no campo.

A proposta representa um avanço importante na política tributária voltada ao meio rural, ao corrigir distorções legais, ampliar o prazo de pagamento de dívidas e garantir maior proteção aos pequenos produtores.

Contadores, produtores e gestores rurais devem acompanhar o andamento do projeto, pois, se aprovado, trará impactos diretos na apuração e recolhimento do ITR, além de novas oportunidades de isenção.

Com informações da Câmara dos Deputados

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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