PL propõe crédito fiscal de CSLL sobre subvenções

1 mês atrás 13

CRÉDITO FISCAL CSLL

Texto em análise na Câmara amplia incentivo fiscal para fábricas ao incluir a CSLL no cálculo sobre subvenções para investimento.

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Projeto prevê crédito fiscal de CSLL para empresas com subvenção

As empresas que recebem subvenções para investimento, como no caso de instalação ou ampliação de fábricas, podem ganhar um novo benefício tributário, já que está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 165/2025, que autoriza a apuração de crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre essas receitas incentivadas.

Hoje, a legislação vigente, Lei nº 14.789, de 2023, permite que o crédito fiscal seja calculado somente sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , limitado à alíquota de 25%. O projeto propõe que o mesmo direito se estenda à CSLL, cuja alíquota atualmente é de 9% (regra geral), ampliando o benefício.

Com essa mudança, o crédito fiscal total a ser utilizado pelas empresas poderá ser maior, pois passará a considerar dois tributos federais no cálculo: IRPJ e CSLL.

Vale explicar que a subvenção para investimento é um tipo de incentivo concedido por entes federativos, União, estados, municípios e Distrito Federal,  com o objetivo de estimular o desenvolvimento regional e a geração de empregos. Ela geralmente ocorre por meio de benefícios como isenção ou redução de tributos, e é concedida para atrair novas empresas ou incentivar a expansão das já existentes.

Esse tipo de receita, ao ser recebida pela empresa, integra a base sobre a qual pode ser apurado o crédito fiscal. Por isso, o PL 165/25 é relevante: ao incluir a CSLL no cálculo, amplia-se o alcance do incentivo tributário.

Além de tratar do crédito fiscal da CSLL, o projeto também propõe mudanças na forma como a legislação atual tributa a reserva de incentivos fiscais, conta contábil que concentra os valores recebidos por subvenção.

Pelas regras vigentes, essa reserva pode ser tributada se, nos cinco anos anteriores ao recebimento da subvenção, a empresa tiver reduzido artificialmente seu capital social, com posterior capitalização dos valores incentivados. A ideia é evitar planejamento tributário abusivo.

Contudo, o projeto extingue essa regra retroativa, defendendo que a tributação só seja aplicada a partir da entrada em vigor da lei, ou seja, sem efeitos sobre atos praticados antes de 2023.

Para a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a aplicação retroativa é injusta.

“Não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”, argumentou.

Tramitação do projeto

O PL 165/2025 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, passando pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado nessas etapas, seguirá para o Senado Federal. Só após a aprovação nas duas Casas legislativas o projeto poderá ser sancionado e se transformar em lei.

Impactos para a contabilidade e gestão tributária

Caso aprovado, o projeto pode representar uma oportunidade relevante para planejamento tributário das empresas que recebem subvenções para investimento. A ampliação do crédito fiscal da CSLL, além do IRPJ, melhora a eficiência fiscal e reduz a carga tributária efetiva sobre essas receitas.

Contadores, consultores e profissionais de tributos devem acompanhar a tramitação para avaliar os impactos e oportunidades decorrentes da possível mudança legislativa.

Com informações do Portal Câmara de Notícias

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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