Publicado convênios com novas isenções e benefícios de ICMS

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LEGISLAÇÃO FISCAL

Medidas abrangem isenções para medicamentos, energia elétrica, táxis, ativos imobilizados e remissão de débitos tributários.

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 confira os principais convênios publicados pelo Confaz em abril

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho Confaz nº 8/2025, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15), os Convênios Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 16 a 25/2025, com diversas medidas que impactam os contribuintes, incluindo isenções, remissões, reduções de base de cálculo, créditos, parcelamentos e alterações em convênios anteriores.

Confira os principais convênios aprovados em 11 de abril de 2025:

Convênio ICMS nº 21/2025

Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina passam a integrar o Convênio ICMS nº 224/2017, que concede isenção de ICMS em produtos da cesta básica, ampliando o alcance do benefício à população de baixa renda.

Convênio ICMS nº 30/2025

Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS em operações de entrada de mercadorias e bens destinados à construção de linhas de transmissão de energia elétrica, favorecendo investimentos no setor energético.

Convênios ICMS nº 32 a 35/2025

Tratam da remissão e anistia de créditos tributários de ICMS, ou seja, o perdão de dívidas fiscais em condições específicas, com objetivo de regularizar passivos dos contribuintes.

Convênio ICMS nº 36/2025

Atualiza o Convênio ICMS nº 87/2002, mantendo a isenção de ICMS em fármacos e medicamentos destinados à Administração Pública Direta nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Convênio ICMS nº 39/2025

Renova e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 38/2001, garantindo isenção de ICMS na compra de automóveis por taxistas, além de convalidar operações anteriores.

Convênio ICMS nº 43/2025

Autoriza a isenção do ICMS na diferença entre alíquotas interna e interestadual na compra de bens destinados ao ativo imobilizado, com impacto direto em investimentos de longo prazo.

Convênio ICMS nº 51/2025

Inclui o Estado de Santa Catarina no Convênio ICMS nº 9/2005, autorizando a suspensão e isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de bens importados sob o regime de Depósito Afiançado (DAF).

Convênio ICMS nº 56/2025

Altera o Convênio ICMS nº 41/2022, permitindo isenção de ICMS nas operações com garrafas de vidro usadas (utilizadas como vasilhames de bebidas alcoólicas), incentivando práticas sustentáveis e a economia circular.

As medidas aprovadas pelo Confaz visam desonerar setores estratégicos, estimular o consumo de produtos essenciais e facilitar a regularização de débitos tributários. Contribuintes e profissionais da área fiscal devem ficar atentos às atualizações para garantir o correto aproveitamento dos benefícios.

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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