Reforma tributária pode mudar a contabilidade; entenda

1 mês atrás 14

REFORMA TRIBUTÁRIA

Mudanças no sistema tributário exigirão mais preparação dos contadores, que terão papel fundamental na transição e no planejamento das empresas.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Reforma tributária traz desafios e oportunidades para contadores

A reforma tributária trará um impacto significativo para a profissão contábil, exigindo dos contadores um conhecimento mais aprofundado para orientar empresas no novo cenário fiscal. O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Daniel Coelho, destacou que os profissionais da área terão um papel fundamental nessa transição.

Mesmo após a aprovação da reforma, grande parte dos empresários ainda não compreende totalmente as mudanças que estão por vir. Segundo Coelho, a Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras entidades representativas têm promovido cursos e capacitações para preparar contadores e empresários.

O objetivo é que os profissionais contábeis adquiram conhecimento técnico para ajudar seus clientes a realizar um planejamento tributário eficiente, antecipando os impactos da reforma.

O que muda para os contadores?

A reforma tributária aumenta a responsabilidade dos contadores, que precisarão estar ainda mais capacitados para auxiliar seus clientes na escolha do melhor regime tributário. Segundo Coelho, os contadores terão um papel ainda mais estratégico dentro das empresas.

Além disso, a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) promete reduzir a burocracia, eliminando diversas obrigações acessórias que hoje tomam muito tempo dos profissionais. Com menos exigências burocráticas, os contadores poderão focar mais na análise de dados, planejamento tributário e consultoria financeira.

Desafios e oportunidades

Apesar da expectativa de simplificação, a reforma gera incertezas e até certo "desespero" entre contadores e empresários, segundo relatos recebidos pela Fenacon. A principal recomendação é buscar conhecimento e se preparar com antecedência para a transição.

Assim, os contadores deve: 

  • Estudar as mudanças tributárias e seus impactos;
  • Participar de cursos, eventos e capacitações;
  • Ajudar clientes a planejar suas estratégias fiscais para 2026;
  • Analisar os benefícios fiscais atuais e avaliar possíveis mudanças

A previsão é que as novas regras comecem a valer em 2026, dando tempo para que empresas e contadores se preparem. No entanto, a recomendação da Fenacon é não esperar até o último momento. Quanto antes os profissionais dominarem as mudanças, melhor será o impacto na gestão tributária das empresas.

Com informações do Portal da Reforma Tributária

Leia mais sobre

Lívia Macario

Publicado por

Lívia Macario

Jornalista

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Receita Federal não vai excluir Pix de quem deve impostos

NOVAS REGRAS PIX

Receita Federal não excluirá chave Pix de CPF ou CNPJ que devem impostos
STF quer manter os limites para dedução de despesas com educação no IR

IMPOSTO DE RENDA

Julgamento no STF pode definir futuro da dedução de despesas educacionais no IR
Homem perde R$ 160 mil em golpe de leilão online; entenda o caso

LEILÃO ONLINE

Morador de SP perde R$ 160 mil em suposto golpe do Pix em leilão online
Novo pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025 é liberado hoje (17)

BENEFÍCIOS TRABALHISTAS

Abono salarial PIS/Pasep 2025 tem nova rodada de pagamentos nesta segunda-feira (17); veja quem recebe
PGFN lança edital de regularização tributária para adesão até dia 21 de março

REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

PGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
TST exclui Justiça do Trabalho de caso sobre taxa para vagas

JUSTIÇA DO TRABALHO

Justiça do Trabalho não deve julgar taxa de inscrição para vagas, decide TST

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Ler artigo completo