RFB abre consulta ao lote restituição da malha fina

1 mês atrás 8

RESTITUIÇÃO MALHA FINA

Alguns contribuintes têm ordem de prioridade para receber as restituições do Imposto de Renda.

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Consulta ao lote da malha fina do IR é liberada pela Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (24) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda referente à malha fina de fevereiro. Ao todo, 120.039 contribuintes receberão valores que somam R$ 253,88 milhões.

O pagamento das restituições está agendado para o dia 31 de março e será feito diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração.

Do valor total, R$ 168,86 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal ou critérios que conferem preferência. Veja quem tem prioridade:

  • 75.790 contribuintes usaram a declaração pré-preenchida ou informaram a chave Pix CPF;
  • 16.215 têm entre 60 e 79 anos;
  • 4.013 têm o magistério como principal fonte de renda;
  • 3.163 são idosos acima de 80 anos;
  • 2.405 possuem deficiência física ou mental, ou moléstia grave.

Além desses, 18.453 contribuintes não prioritários também foram contemplados.

Como consultar a restituição do IR

A consulta da restituição do IR pode ser feita no site da Receita Federal, acessando a seção “Meu Imposto de Renda” e clicando em “Consultar a Restituição”. Também é possível verificar a restituição pelo aplicativo da Receita, disponível para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, é importante verificar se a declaração ainda está em processamento ou se caiu na malha fina. Para isso, é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , consultar o extrato da declaração e, se houver pendências, enviar uma declaração retificadora.

Se, por algum motivo, o valor não for depositado na conta informada, ele ficará disponível por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte poderá agendar o crédito em qualquer conta de sua titularidade pelo Portal BB ou pelos telefones:

  • 4004-0001 (capitais);
  • 0800-729-0001 (demais localidades);
  • 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos).

Vale ressaltar que após um ano, será necessário fazer o requerimento no Portal e-CAC, acessando:

  1. Menu “Declarações e Demonstrativos”;
  2. “Meu Imposto de Renda”;
  3. “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

O que é a malha fina?

Cair na malha fina do Imposto de Renda significa que a Receita Federal encontrou alguma inconsistência nas informações prestadas na declaração anual.

Essas inconsistências podem ocorrer por diversos motivos, como:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Informações com valores incorretos;
  • Omissão de rendimentos;
  • Rendimento declarado que não condiz com a movimentação financeira;
  • Falta de documentos que comprovem os dados informados;
  • Suspeita de fraude.

A RFB identifica esses problemas por meio de sistemas automatizados e cruzamento de dados. As informações declaradas pelo contribuinte são comparadas com dados fornecidos por terceiros, como bancos, operadoras de saúde, imobiliárias, empresas e instituições financeiras.

Quando há divergência entre as informações, a declaração é retida para análise e, dependendo do caso, isso pode ser entendido pela Receita como sonegação fiscal, exigindo regularização por parte do contribuinte.

Como não cair na malha fina?

Para que o contribuinte não corra o risco de cair na malha fina do IR, é fundamental:

  • Separe os documentos: tenha comprovantes de rendimentos, despesas e dados dos dependentes em mãos antes de começar;
  • Revise os dados: evite erros de digitação e valores incorretos. Revise tudo antes de enviar;
  • Declare o valor de compra dos bens: informe o valor pago por imóveis e veículos, e não o valor de mercado;
  • Inclua saldos bancários: declare contas com saldo acima de R$ 140, com o valor em 31 de dezembro;
  • Informe rendimentos isentos: inclua poupança, LCI, LCA, bolsas, doações e heranças;
  • Atenção ao VGBL e PGBL: VGBL: declare como aplicação financeira e PGBL: informe as contribuições feitas;
  • Não some o 13º salário Ele tem tributação exclusiva e deve ser declarado separadamente;
  • Informe corretamente os dependentes: só podem constar em uma declaração. Inclua também os rendimentos deles.

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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