RFB atualiza regras do Adicional da CSLL para multinacionais

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ADICIONAL CSLL

IN e Ato Declaratório regulamentam tributo complementar para empresas com receita anual superior a € 750 milhões.

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Atualizadas normas do Adicional da CSLL para grupos multinacionais

Nesta terça-feira (26), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, e o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, com o objetivo de atualizar as regras do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , aplicável a grupos multinacionais com receita consolidada anual igual ou superior a € 750 milhões.

As alterações visam adaptar a legislação brasileira às Regras Global Anti-Base Erosion Rules (GloBe), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), promovendo maior alinhamento internacional e segurança jurídica aos contribuintes.

O Adicional da CSLL foi instituído pela Lei nº 15.079, de 2024, como parte da adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT). Essa medida está inserida no contexto do Pilar Dois da OCDE, que define padrões globais de tributação mínima para grandes grupos empresariais.

Com a nova Instrução Normativa, a Receita promoveu dois ajustes importantes:

  • Atualização do limite de multas: a versão anterior da norma previa um limite máximo de multa de R$ 10 milhões. Com a publicação da nova lei, esse valor foi reduzido para R$ 5 milhões, e a Receita ajustou a Instrução Normativa para refletir essa mudança;
  • Definição de Ano Fiscal: a norma aperfeiçoou o conceito de "Ano Fiscal", tornando-o mais consistente com o modelo utilizado pela OCDE nas Regras GloBE, o que facilita a aplicação dos critérios pelos grupos multinacionais.

Além disso, o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, traz orientações sobre a taxa de câmbio a ser utilizada na conversão dos valores definidos em euros para reais. Como as regras internacionais fixam diversos limites em moeda estrangeira, como o teto de € 750 milhões em receita, é necessário garantir um critério uniforme de conversão.

Segundo o ato, os valores devem ser convertidos com base na taxa média de câmbio de dezembro, publicada pelo Banco Central Europeu. Essa taxa será aplicada aos exercícios fiscais iniciados no ano-calendário seguinte, garantindo previsibilidade e conformidade com os padrões globais.

Outro ponto é que a Receita Federal publicará anualmente os valores convertidos, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas abrangidas.

Contexto internacional e impacto para as empresas

As novas regras reforçam o compromisso do Brasil com as iniciativas internacionais de combate à erosão da base tributária e ao deslocamento de lucros, práticas que afetam a equidade fiscal global. Ao seguir o modelo da OCDE e do Quadro Inclusivo, o país busca assegurar maior transparência tributária e isonomia na concorrência internacional.

Empresas multinacionais em escopo devem revisar suas estruturas e práticas contábeis para garantir conformidade com o Adicional da CSLL, observando os critérios atualizados e as regras de conversão cambial.

Com informações da Receita Federal

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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