Sábado é dia útil? Entenda o que diz a legislação trabalhista

6 dias atrás 27

Muita gente se pergunta se o sábado é considerado um dia útil. A resposta é sim! De acordo com a legislação brasileira, o sábado é oficialmente considerado um dia útil para fins trabalhistas, assim como os dias de segunda a sexta-feira. No entanto, algumas regras específicas, como a jornada diferenciada dos bancários, acabam impactando a realização de operações financeiras, como  pagamento de boletos e repasse de salários.

A Constituição Federal determina que a jornada de trabalho padrão no Brasil é de 44 horas semanais, distribuídas em seis dias. Ou seja, em teoria, o trabalhador deveria cumprir oito horas diárias de segunda a sexta-feira e quatro horas no sábado.

Porém, essa não é uma regra fixa e muitas empresas optam por distribuir essas quatro horas ao longo da semana, permitindo que seus funcionários folguem no sábado. Isso depende do contrato de trabalho e da negociação entre empregador e empregado.

Por que os boletos não vencem no sábado?

Embora o sábado seja um dia útil, ele não é considerado dia útil bancário. Isso significa que, se um boleto vencer no sábado, o pagamento pode ser feito sem juros no primeiro dia útil seguinte, geralmente na segunda-feira (se não houver feriado). Essa regra está prevista na Lei nº 7.089/83.

Além disso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , bancários têm uma jornada reduzida de seis horas diárias de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Como bancos não funcionam aos sábados, operações financeiras, como pagamentos de boletos e transferências de salários, não podem ser processadas nesse dia.

Por que o salário não é pago no sábado?

A CLT determina que os empregadores devem pagar os salários até o 5º dia útil de cada mês, porém quando essa data cai em um sábado, é comum que as empresas antecipem o pagamento para a sexta-feira anterior. Isso acontece porque as transações bancárias não ocorrem no sábado, devido ao expediente reduzido das instituições financeiras.

Embora o sábado seja um dia útil para o trabalho, a ausência de expediente bancário impede algumas operações financeiras, como o pagamento de salários e o vencimento de boletos. 

Além disso, a jornada de trabalho aos sábados também pode variar conforme o contrato, permitindo que algumas pessoas folguem nesse dia sem ultrapassar o limite semanal de 44 horas.

Por fim, é importante ficar atento a essas regras para evitar preocupações com pagamentos e prazos e em caso de dúvidas sobre a jornada, vale consultar sempre o contrato de trabalho e as normas da empresa.

Cálculo da hora extra no sábado

Trabalhar no sábado nem sempre significa receber hora extra. Isso depende da carga horária semanal do funcionário e do regime adotado pela empresa.

Se o trabalhador já completou 44 horas semanais e for chamado para trabalhar no sábado, as horas trabalhadas nesse dia devem ser pagas como extras. Esse é o caso de quem segue a escala 5×2 (trabalha cinco dias e folga dois).

Por outro lado, em empresas que adotam a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga) ou não possuem regime de compensação, o sábado já faz parte da jornada normal. Nesses casos, só haverá hora extra se o funcionário ultrapassar sua carga horária habitual nesse dia.

A CLT determina que a hora extra deve ser paga com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O cálculo funciona assim:

Hora extra no sábado = valor da hora normal × número de horas extras × 1,5

Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 20 por hora e trabalha 2 horas extras no sábado, o cálculo será:

R$ 20 × 2 × 1,5 = R$ 60

Isto é, o trabalhador receberá R$ 60 pelas horas extras feitas no sábado.

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