STF define correção do FGTS pelo IPCA, mas sem retroativo

3 semanas atrás 11

CORREÇÃO FGTS

Supremo confirma que índice de inflação será aplicado ao FGTS, mas descarta efeitos retroativos ou aplicação a ações anteriores à decisão.

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Correção do FGTS pelo IPCA valerá apenas para novos depósitos Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, a atualização monetária pelas novas regras vale apenas para depósitos feitos a partir da data da decisão da Corte, sem efeitos retroativos.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual realizada no dia 28 de março, durante o julgamento de um recurso apresentado pelo partido Solidariedade. A legenda pedia que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento de mérito e também aos trabalhadores que tinham ações na Justiça até 2019 — pedido que foi rejeitado pelo STF.

O que muda na correção do FGTS?

Em junho de 2023, o STF determinou que o FGTS não pode mais ser corrigido apenas pela Taxa Referencial (TR), que há anos apresenta rendimento quase nulo. A Corte decidiu que, para garantir ganho real ao trabalhador, os novos depósitos devem ser atualizados pelo IPCA, principal índice de inflação do país.

Apesar disso, o Supremo deixou claro que a mudança não se aplica ao saldo já existente nas contas vinculadas ao FGTS, nem às ações judiciais já protocoladas antes da decisão final.

A discussão teve início com uma ação movida em 2014 pelo partido Solidariedade, que questionava a correção do FGTS pela TR. Segundo a legenda, o índice não acompanhava a inflação real, o que gerava perda no poder de compra dos trabalhadores e um rendimento injusto e defasado do fundo.

O FGTS, criado em 1966, funciona como uma espécie de poupança compulsória, formada por depósitos mensais feitos pelos empregadores. Ele substituiu a antiga estabilidade no emprego e serve como uma proteção financeira em caso de demissão sem justa causa, quando o trabalhador tem direito ao saldo acumulado e a uma multa de 40% sobre o valor.

O que permanece igual?

Com a decisão do STF:

  • A TR deixa de ser usada como índice exclusivo de correção do FGTS;
  • A nova correção pelo IPCA vale apenas para os depósitos feitos a partir da decisão da Corte;
  • Não haverá pagamento retroativo com base no novo índice;
  • Ações judiciais anteriores à decisão de 2023 não terão seus saldos atualizados pelo IPCA.

Essa mudança afeta diretamente o modo como os saldos futuros do FGTS serão corrigidos, mas não altera valores passados nem reverte perdas antigas. 

Para os profissionais da contabilidade, especialmente aqueles que atuam com passivos trabalhistas ou planejamento financeiro, é importante compreender os efeitos práticos da decisão na gestão de recursos de empregados e empregadores.

Com informações da Agência Brasil

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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