STJ: aviso prévio indenizado não conta para aposentadoria

1 semana atrás 12

APOSENTADORIA

Tribunal entende que, por não haver contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, ele não pode ser computado para fins de aposentadoria.

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STJ exclui aviso prévio indenizado do tempo de serviço para aposentadoria

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o aviso prévio indenizado não pode ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria e a decisão, tomada por maioria dos ministros, unifica o entendimento do tribunal e pode impactar diretamente segurados que estavam perto de se aposentar.

Segundo o STJ, o aviso prévio indenizado não pode ser incluído no cálculo da aposentadoria, pois não há atividade laboral durante esse período. O tribunal seguiu a mesma lógica aplicada no Tema 478, quando decidiu que essa verba não sofre incidência de contribuição previdenciária, pois tem natureza indenizatória e não salarial.

Especialistas alertam que essa decisão pode prejudicar principalmente quem foi afetado pela Reforma da Previdência de 2019, que estabelece idade mínima para aposentadoria. Segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Pedro Eduardo Spitzner, em muitos casos, o tempo extra do aviso prévio poderia garantir o direito adquirido à aposentadoria sem precisar cumprir a nova idade mínima.

“Muitas pessoas perderão a possibilidade de se aposentar em regras mais vantajosas, porque esses dias ou meses a mais poderiam fazer diferença no cálculo do tempo de serviço”, explica Spitzner.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que contestava o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 havia decidido que o aviso prévio indenizado deveria ser contado como tempo de serviço, com base no artigo 487, parágrafo 1º da CLT.

No STJ, o ministro Gurgel de Faria argumentou que, se não há trabalho efetivo nem incidência de contribuição previdenciária, também não há como incluir esse período no cálculo da aposentadoria. Ele foi acompanhado por cinco ministros.

Ficaram vencidos três ministros, que defenderam que o trabalhador não atuava durante o aviso prévio indenizado porque foi impedido pelo empregador, o que tornaria justo considerar esse período na contagem da aposentadoria.

Para os empregadores, a decisão não traz grandes mudanças, pois o STJ já havia determinado, há mais de dez anos, que não há necessidade de recolher contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

Já para os trabalhadores, a mudança pode ser negativa. Segundo o sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, Luís Gustavo Nicoli, essa decisão afeta principalmente quem está perto da aposentadoria ou depende de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

"O trabalhador ainda tem esse período reconhecido para fins trabalhistas, como indenização e FGTS, mas não para fins previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença", alerta Nicoli.

A decisão do STJ deve encerrar as discussões judiciais sobre o tema. Como explica Spitzner, o INSS já não reconhecia o aviso prévio indenizado como tempo de serviço e, agora, a Justiça também consolidou essa interpretação.

“O julgamento reforça o entendimento de que, se não há contribuição previdenciária, não há como contar o período para aposentadoria”, conclui o especialista.

Diante dessa mudança, especialistas recomendam que trabalhadores e empregadores considerem esse impacto ao negociar rescisões e planejamentos previdenciários.

Com informações do Valor Econômico

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Lívia Macario

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Lívia Macario

Jornalista

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